Legislação Crefito (v1.5) - page 1001

Família Fluviais e Ribeirinhas, de Atenção Domiciliar, Programa Saúde na Escola (PSE), microscopistas e a Academia
da Saúde;
E) Recursos condicionados a resultados e avaliação do aces-so e da qualidade, tal como o do Programa Nacional de
Melhoria do Acesso e da Qualidade (PMAQ);
A) Recurso per capita
O recurso per capita será transferido mensalmente, de forma regular e automática, do Fundo Nacional de Saúde aos
Fundos Municipais de Saúde e do Distrito Federal com base num valor multiplicado pela população do Município.
O recurso será calculado pela multiplicação da população de cada município e do Distrito Federal por um valor, fruto de
pactuação tripartite e devidamente publicado em portaria específica, levando em conta critérios de equidade.
A população de cada município e do Distrito Federal será a população definida pelo IBGE e publicada em portaria
específica pelo Ministério da Saúde.
B) Recursos para Projetos específicos, que inclui os recursos da Compensação das Especificidades Regionais (CER),
o Programa de Requalificação das Unidades Básica de Saúde e Recurso de Estruturação.
Parte dos recursos do Bloco AB poderá ser repassado para implantação e execução de ações e programas específicos
definidos de maneira tripartite, entre eles:
Compensação de Especificidades Regionais: trata-se de recursos transferidos com o objetivo de responder a
especificidades de municípios, populações ou situações que exigem maior aporte de recursos, mas que não são
devidamente contempladas nos demais componentes do Bloco AB. Os critérios de distribuição dos recursos e valores
para cada Estado e para o Distrito Federal pactuados são definidos em Portaria Ministerial especifica para este fim. A
utilização dos recursos de Compensação de Especificidades Regionais é definida por cada CIB levando em conta os
objetivos deste componente e pactuando projeto com finalidade, critérios, distribuição e utilização dos recursos,
monitoramento e avaliação dos resultados. O projeto, os critérios bem como a lista de municípios contemplados com
seus respectivos valores deverão ser informados ao plenário da CIT. No caso do Distrito Federal, a proposta de
aplicação deste recurso deverá ser submetida à aprovação pelo Colegiado Gestor do Distrito Federal.
Assim os municípios podem receber um recurso complementar aos demais componentes do Bloco de AB relacionados
ao enfrentamento de especificidades geradoras de iniqüidade tais como: municípios mais pobres, com piores
indicadores e maiores necessidades; municípios com maiores dificuldades de atração e fixação de profissionais e
municípios isolados ou com dificuldade de acesso; qualificação da atenção a populações sazonais, rurais, quilombolas,
tradicionais, assentadas, isoladas; projetos cuja implantação se dá mediante adesão e estão ligados ao enfrentamento
da iniqüidade através de ações de educação permanente, fortalecimento, modernização e qualificação da gestão,
implantação de ações e alternativas que enfrentem iniqüidades entre os municípios ligadas a qualquer um dos temas
citados ou outros.
Programa de Requalificação das Unidades Básica de Saúde: Recursos destinados à estruturação da rede de serviços
da atenção básica publicados em portaria específica com o montante disponibilizado por Unidade da Federação e cuja
aplicação dos critérios de decisão é objeto de pactuação na CIT e nas CIB. Esses recursos serão transferidos fundo a
fundo aos municípios que se adequarem a esses critérios, e depositados em conta específica.
Recursos de Investimento/Estruturação: São recursos destinados a estruturação dos serviços e ações da atenção
básica, que podem ser repassados aos municípios/ estados fundo a fundo ou através de convênio.
Recursos de Implantação: Na implantação das equipes de saúde da família, saúde bucal e dos NASF os municípios
e/ou o Distrito Federal receberão recursos específicos para estruturação das Unidades Básicas de Saúde, visando à
melhoria da infra-estrutura física e de equipamentos para o trabalho das equipes. Esses recursos serão repassados na
competência financeira do mês posterior à implantação das equipes.
Em caso de redução do número de equipes, o município ou o Distrito Federal não farão jus a novos recursos de
implantação até que seja alcançado o número de equipes já implantado anterior-mente.
D) Os recursos que estão condicionados à implantação de estratégias e programas prioritários, tais como os recursos
específicos para os municípios que implantarem as equipes de Saúde da Família, equipes de Saúde Bucal, de Agentes
Comunitários de Saúde, dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família, dos Consultórios na Rua, de Saúde da Família
Fluviais e Ribeirinhas, de Atenção Domiciliar, Programa Saúde na Escola (PSE), microscopistas e a Academia da
Saúde
1. Equipes de Saúde da Família (SF): os valores dos incentivos financeiros para as Equipes de Saúde da Família
implantadas serão transferidos a cada mês, tendo como base o número de Equipe de Saúde da Família (ESF)
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