Legislação Crefito (v1.5) - page 1014

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 3.696, 25 DE NOVEMBRO DE 2010
Estabelece critérios para adesão ao Programa
Saúde na Escola (PSE) para o ano de 2010 e
divulga a lista de Municípios aptos para
Manifestação de Interesse.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando
o
de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola
(PSE), com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por
meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;
Considerando
a
,
de 28 de março de 2006, que aprova a política nacional de atenção básica,
estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica para o Programa Saúde da
Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a
de 4 de dezembro de 2008, que altera a
,
de 4 de
setembro de 2008, que estabelece recursos financeiros pela adesão ao Programa Saúde na Escola (PSE) e credencia
Municípios para o recebimento desses recursos;
Considerando
de 15 de junho de 2010, que credencia Municípios para o recebimento de
recursos financeiros pela adesão ao Programa Saúde na Escola (PSE), conform
e
de 17 de
dezembro de 2009;
Considerando a classificação dos Municípios em relação ao Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB),
com base na Resolução CD/FNDE Nº 29, de 20 de junho de 2007, e na Resolução CD/FNDE Nº 47, de 20 de setembro
de 2007;
Considerando o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), competência de 2009;
Considerando os Municípios priorizados pelo Programa Mais Educação, conforme a Resolução FNDE/MEC Nº 3, de 1º
de abril de 2010; e
Considerando a necessidade de ampliar a cobertura e intensificar a atuação do Programa Saúde na Escola (PSE),
resolvem:
Art. 1º Definir os critérios para adesão dos Municípios ao Programa Saúde na Escola (PSE) no ano de 2010, como
segue:
I - Municípios com Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), no ano de 2009, menor ou igual a 4,5 e que
tenham 70% ou mais de cobertura populacional por Equipes Saúde da Família, com base na competência financeira de
junho de 2010; e
II - Municípios que possuem escolas participantes do Programa Mais Educação.
Art. 2º Os Municípios aptos à adesão ao PSE, no ano de 2010, que atendem aos critérios estabelecidos no art. 1º
estão listados nos Anexos I e II a esta Portaria.
I - Anexo I - Municípios com Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), no ano de 2009, menor ou igual a
4,5 e que tenham 70% ou mais de cobertura populacional por Equipes Saúde da Família, com base na competência
financeira de junho de 2010; e
1...,1004,1005,1006,1007,1008,1009,1010,1011,1012,1013 1015,1016,1017,1018,1019,1020,1021,1022,1023,1024,...1223
Powered by FlippingBook