Legislação Crefito (v1.5) - page 102

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO nº 29, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1982 (*)
Estabelece NORMAS REGULADORAS
COMPLEMENTARES DA FISCALIZAÇÃO do
exercício profissional.
A Presidente do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA
OCUPACIONAL-COFFITO, usando de suas atribuições e cumprindo deliberação do Plenário, em
sua 35ª. Reunião Ordinária, do Plenário, realizada nos dias 06 e 07 de novembro de 1982,
tomada com base na competência referida no artigo 5º., nº. II, da Lei nº. 6.316, de 17.12.75,
combinado com o artigo 7º., nº. XIII e considerando a necessidade de dinamizar a fiscalização do
exercício profissional da Fisioterapia e Terapia Ocupacional executada pelos Conselhos
Regionais;
Considerando que a fiscalização deve atuar tanto em relação ao profissional quanto às
pessoas jurídicas;
Considerando que para a efetividade dessa fiscalização é indispensável o estabelecimento
de conceitos e normas processuais, consubstanciadas em texto específico; e
Considerando o disposto no artigo 18 da Resolução COFFITO-13.
RESOLVE:
Art. 1º.
Ficam aprovadas as Normas Reguladoras Complementares do processo de
Fiscalização do exercício profissional da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, e seu ANEXO,
que com esta são publicadas.
Art. 2º.
Além de infrações tipificadas com base no artigo 7º., nº. XIII, da Lei nº. 6.316, de
17.12.75, o ANEXO desta Resolução reúne as infrações ou faltas previstas no artigo 16 da
mesma Lei e nas Resoluções COFFITO-8, COFFITO-9 e COFFITO-10, cominando-se as penas
estabelecidas no artigo 17 da Lei nº. 6.316, de 17.12.75.
Parágrafo Único -
O ANEXO substitui, como elenco de infrações e pena, as ações ou
emissões tipificadas nas citadas Resoluções COFFITO-8, COFFITO-9 e COFFITO-10 e noutros
atos do COFFITO.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(*)D.O.U nº. 234 - de 13.12.82, Seção I, Pág.23.240
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário e, especificamente, o art. 2º. da
Resolução COFFITO-26.
Brasília, 11 de novembro de 1982
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ECRETÁRIO
NORMAS REGULADORAS COMPLEMENTARES DA FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO
PROFISSIONAL.
1...,92,93,94,95,96,97,98,99,100,101 103,104,105,106,107,108,109,110,111,112,...1223
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