Legislação Crefito (v1.5) - page 1020

MINISTÉRIO DA SAÚDE
Gabinete do Ministro
PORTARIA CONJUNTA Nº 6, 17 DE SETEMBRO DE 2010
Institui no âmbito do Programa de Educação pelo
Trabalho para a Saúde (PETSaúde), o PET-
Saúde/Saúde Mental.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE e o SECRETÁRIO DE
ATENÇÃO À SAÚDE, ambos do MINISTÉRIO DA SAÚDE, e a SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, do
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a
de 19 de setembro de 1990, a Lei Orgânica da Saúde, que define entre as
atribuições da União sua participação na formulação e na execução da política de formação e desenvolvimento de
recursos humanos para a saúde;
Considerando a
de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas
portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
Considerando a
de 31 de julho de 2003, que institui o auxílio reabilitação psicossocial para
pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações;
Considerando a Política Nacional de Promoção da Saúde, conforme
de 30 de março de
2006, que dentre outras questões estimula as ações intersetoriais, buscando parcerias que propiciem o
desenvolvimento integral das ações de Promoção da Saúde;
Considerando a necessidade no processo de integração ensino-serviço e capacitação pedagógica de criar
estímulo para que os profissionais que desempenham atividades na área da Atenção em Saúde Mental, álcool e outras
drogas possam orientar os estudantes de graduação, tendo o serviço público de saúde como cenário de prática;
Considerando a
de 3 de março de 2010, que institui, no âmbito dos
Ministérios da Saúde e da Educação, o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET-Saúde, destinado a
fomentar a formação de grupos de aprendizagem tutorial em áreas estratégicas para o Sistema Único de Saúde (SUS),
resolvem:
Art. 1º Instituir, no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Educação, como parte do Programa de Educação pelo
Trabalho para a Saúde - PET-Saúde, o PET-Saúde no âmbito da Atenção em Saúde Mental (PET-Saúde/Saúde
Mental), destinado a fomentar a formação de grupos de aprendizagem tutorial na área da Atenção em Saúde Mental,
álcool e outras drogas.
Parágrafo único. O PET-Saúde/Saúde Mental tem como pressuposto a educação pelo trabalho,
caracterizando-se como instrumento para qualificação em serviço dos profissionais da saúde, bem como de iniciação
ao trabalho e vivências direcionadas aos estudantes dos cursos de graduação na área da saúde, de acordo com as
necessidades do SUS.
Art. 2º São objetivos do PET-Saúde/Saúde Mental:
I - possibilitar que o Ministério da Saúde cumpra seu papel constitucional de ordenador da formação de
profissionais de saúde por meio da indução e do apoio ao desenvolvimento dos processos formativos necessários em
todo o País, de acordo com características sociais e regionais;
II - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e
acadêmica, bem como a atuação profissional pautada pelo espírito crítico, pela cidadania e pela função social da
educação superior, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, preconizado pelo
Ministério da Educação;
III - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de
aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar na área saúde mental;
IV - contribuir para a implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação da área da
saúde;
V - contribuir para a formação de profissionais de saúde com perfil adequado às necessidades e às políticas de
saúde do País na área da saúde mental;
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