Legislação Crefito (v1.5) - page 1021

VI - sensibilizar e preparar profissionais de saúde para o adequado enfrentamento das diferentes realidades de
vida e de saúde da população brasileira;
VII - fomentar a articulação entre ensino e serviço na área da atenção em saúde mental, álcool e outras drogas;
e
VIII - fomentar o papel da atenção em saúde mental, álcool e outras drogas na análise da situação de saúde,
como instrumento de gestão, articulando-se em um conjunto de ações que se destinam a controlar determinantes,
riscos e danos à saúde da população.
Art. 3º O PET-Saúde/Saúde Mental oferecerá bolsas nas seguintes modalidades:
I - iniciação ao trabalho, destinada a estudantes de graduação regularmente matriculados em Instituições de
Educação Superior - IES integrantes do PET-Saúde/Saúde Mental com o objetivo de produzir conhecimento relevante
na área da atenção em saúde mental, álcool e outras drogas;
II - tutoria acadêmica, destinada a professores das IES integrantes do PET-Saúde/Saúde Mental que produzam
ou orientem a produção de conhecimento relevante na área da atenção em saúde mental, álcool e outras drogas; e
III - preceptoria, destinada a profissionais de serviços vinculados à atenção em saúde mental, álcool e outras
drogas que realizem orientação a alunos de graduação da área da saúde das IES integrantes do PET-Saúde/Saúde
Mental.
Parágrafo único. Poderão participar do PET-Saúde/Saúde Mental, nas modalidades descritas nos incisos I e II
do artigo 3º os estudantes e professores de:
I - Instituições de Educação Superior - IES públicas;
II - IES privadas integrantes do Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde -
PRÓ-SAÚDE; e
III - IES privadas que desenvolvam atividade curricular em serviço junto à sociedade, atestada pelo respectivo
gestor municipal ou estadual ao qual se vincular o serviço.
Art. 4º As bolsas e os incentivos serão repassados considerando se a proporção de 1 (um) tutor acadêmico
para 3 (três) preceptores e 12 (doze) estudantes que serão definidos a partir de cada grupo de estudantes, sob
orientação do respectivo grupo de tutor e preceptores, sendo:
I - uma bolsa mensal para cada tutor acadêmico que se dedicar às atividades de ensino e pesquisa
relacionados à atenção em saúde mental e álcool e outras drogas;
II - uma bolsa mensal para cada preceptor que se dedicar às atividades educativas com 4 (quatro) estudantes
de graduação dos cursos da área da saúde;
III - uma bolsa mensal para cada estudante, relacionada à atividade de iniciação ao trabalho, condicionada à
produção de conhecimento relevante na área da atenção em saúde mental, álcool e outras drogas; e
IV - uma bolsa mensal para o tutor coordenador, no caso de projetos que apresentem proposta de três ou mais
grupos PET-Saúde/Saúde Mental, desde que o tutor coordenador não seja tutor acadêmico ou preceptor.
Parágrafo único. O número de grupos PET-Saúde/Saúde Mental proposto deverá estar em consonância com a
estruturação física e de pessoal dos cenários de práticas de atenção em saúde mental, álcool e outras drogas.
Art. 5º O valor repassado referente às bolsas deverá ser destinado àqueles que exercem funções de tutoria
acadêmica, preceptoria, e monitoria estudantil, conforme as seguintes determinações:
I - tutoria: função de supervisão docente-assistencial, exercida em campo, no âmbito do SUS, desenvolvida por
profissionais com vínculo universitário, que exerçam papel de orientadores de referência para os profissionais e
estudantes de graduação na área da saúde, devendo exercer esta função por pelo menos 8 (oito) horas semanais,
como parte de sua atividade universitária, sem detrimento das atividades acadêmicas que já realiza;
II - preceptoria: função de supervisão por área específica de atuação ou de especialidade profissional, exercida
por profissionais de nível superior da área da saúde dos CAPS - Centros de Atenção Psicossocial, e por profissionais
da área de saúde mental (Psiquiatras, Psicólogos e Terapeutas Ocupacionais) dos NASF - Núcleos de Apoio à Saúde
da Família, com no mínimo especialização na área da saúde ou saúde mental e/ou álcool e outras drogas e três anos
de experiência na área, comprovada por meio de curriculum vitae, em atividades de atenção, de pesquisa ou gestão
em saúde mental, de acordo com as habilidades necessárias aos projetos apresentados. Devem ser indicados pelos
gestores estaduais ou municipais de saúde, devendo exercer esta função por pelo menos 8 (oito) horas semanais,
como parte das atividades no serviço de saúde, ao qual eles sejam vinculados;
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