Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários para os reajustes previstos nesta Portaria corram por conta
do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde
da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência
novembro de 2009.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO