Legislação Crefito (v1.5) - page 1039

MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
Portaria SAS/MS nº 90, de 27 de março de 2009.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS n° 221, de 15 de fevereiro
de 2005, que determina que a Secretaria de Atenção à Saúde
regulamente a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em
Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria GM/MS n
o
2.923, de 08 de junho de
1998, e a Portaria GM/MS nº 479, de 5 de abril de 1999, que
regulamentam os Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar em
Atendimento de Urgências e Emergências;
Considerando a necessidade de conceituar Unidade de
Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia e
Centro de Referência em Traumatologia e Ortopedia de Alta
Complexidade;
Considerando que se faz necessário reorientar o papel da
Unidade de Assistência e do Centro de Referência na atenção à saúde
e definir a qualificação técnica exigida para o atendimento aos
usuários do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a necessidade de atualizar o processo de
credenciamento e habilitação, adaptando-o à Tabela de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais
Especiais do SUS/SIGTAP; e
Considerando a necessidade de oferecer instrumentos
eficazes para auxiliar aos gestores nas ações de regulação,
fiscalização, controle e avaliação da atenção em Traumatologia e
Ortopedia, resolve:
Art. 1º Definir Unidade de Assistência de Alta
Complexidade em Traumatologia e Ortopedia e Centro de Referência
em Traumatologia e Ortopedia de Alta Complexidade.
§1° Entende-se por Unidade de Assistência de Alta
Complexidade em Traumatologia e Ortopedia o hospital geral ou
especializado que possua condições técnicas, instalações físicas,
equipamentos e recursos humanos capazes de prestar assistência em
traumatologia e ortopedia, conforme estabelecido no Anexo I desta
Portaria.
§ 2º Entende-se por Centro de Referência em Traumatologia
e Ortopedia de Alta Complexidade o hospital geral ou especializado
em Traumatologia e Ortopedia, devidamente credenciado e habilitado
como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em
Traumatologia e Ortopedia, que exerça o papel auxiliar, de caráter
técnico, ao gestor do SUS na Política de Atenção em Traumatologia e
Ortopedia e possua também os seguintes atributos:
I. Ser hospital de ensino, certificado pelo Ministério da Saúde
e Ministério da Educação, de acordo com a Portaria Interministerial
MEC/MS nº. 2.400, de 02 de outubro de 2007; e oferecer Residência
Médica em Ortopedia e Traumatologia ou Educação Continuada
voltada às necessidades do SUS nas diferentes áreas da assistência em
traumatologia e ortopedia;
II. Ter estrutura de pesquisa e ensino organizada, com
programas e protocolos clínicos, técnicos e operacionais
estabelecidos;
III. Subsidiar os Gestores Locais do SUS nas ações de
regulação, controle, avaliação e auditoria na atenção em
Traumatologia e Ortopedia, inclusive em estudos de qualidade e de
custo-efetividade; e
IV. Participar do desenvolvimento e capacitação profissional
em parceria com o gestor local do SUS.
Art. 2º As Unidades de Assistência e os Centros de
Referência em Traumatologia e Ortopedia podem prestar atendimento
nos serviços abaixo descritos:
a. Serviço de Traumatologia e Ortopedia;
b. Serviço de Traumatologia e Ortopedia Pediátrica (até 21
anos de idade);
c. Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência.
§ 1° Entende-se por Serviço de Traumatologia e Ortopedia
aquele que integra a estrutura organizacional e física de um hospital
que cumpre o disposto no Art. 1º desta Portaria, de modo a prestar
assistência integral e especializada a pacientes com doenças do
sistema músculo-esquelético.
1...,1029,1030,1031,1032,1033,1034,1035,1036,1037,1038 1040,1041,1042,1043,1044,1045,1046,1047,1048,1049,...1223
Powered by FlippingBook