Legislação Crefito (v1.5) - page 1045

1.2.5 – Para a habilitação com vistas aos procedimentos de
alta complexidade, a Secretaria de Estado da Saúde encaminhará à
Coordenação Geral da Alta Complexidade, do Departamento de
Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde/MS
(CGAC/DAE/SAS/MS) os seguintes documentos:
- Formulário de Vistoria do Gestor (Anexo II) preenchido e
assinado pelo respectivo Gestor do SUS.
- Resolução da Comissão Intergestores Bipartite - CIB
aprovando o credenciamento do hospital como Unidade de Assistência
ou do Centro de Referência, bem como a informação sobre o impacto
financeiro no custeio do hospital, especificamente para a habilitação
em pauta.
- Ofício do gestor estadual encaminhando a solicitação de
habilitação.
1.2.6 - O Ministério da Saúde avaliará o formulário de
vistoria encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde, e a
habilitação, se necessário, estará vinculada à vistoria in loco pelo
Ministério da Saúde.
1.2.7 - Caso a avaliação seja favorável, a Secretaria de
Atenção à Saúde - SAS tomará as providências para a publicação da
Habilitação.
1.2.8 - Em caso de pendências o Ministério da Saúde
informará a respectiva Secretaria de Estado da Saúde para
conhecimento, manifestação e providências.
1.3 – Disposições Gerais
Os hospitais a serem credenciados/habilitados como Unidade
de Assistência ou Centro de Referência em Traumatologia e Ortopedia
de Alta Complexidade deverão:
I. Apresentar Alvará de Funcionamento (Licença Sanitária) e
se enquadrar nos critérios e normas estabelecidos pela legislação em
vigor ou outros ditames legais que as substituam ou complementem;
II. Integrar o sistema de referência e contra-referência
hierarquizado e participar dos programas de intercâmbio técnico-
científico da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Estado da
Saúde ou Ministério da Saúde. Como intercâmbio técnico-científico
deve-se também considerar o desenvolvimento ou participação nas
ações de prevenção e detecção precoce de doenças do sistema
músculo-esquelético, de maneira articulada com os programas e
normas definidas pelo Ministério da Saúde ou Secretaria de Saúde do
Estado ou Município;
III. Adotar política de humanização e de melhoria de
qualidade da assistência, de acordo com normas estabelecidas pelo
Ministério da Saúde;
IV. Ter em funcionamento, devidamente documentado por
atas ou documentos afins, as comissões exigidas pelo Ministério da
Saúde, Secretarias de Saúde e Conselhos Federal e Regional de
Medicina;
V. Possuir um prontuário único para cada paciente, que
inclua todos os tipos de atendimento a ele referentes (ambulatorial,
internação, pronto-atendimento, urgência, clínico, cirúrgico), contendo
as informações completas do quadro clínico e sua evolução, todas
devidamente escritas, de forma clara e precisa, datadas e assinadas
pelo profissional responsável pelo atendimento. Os prontuários
deverão estar devidamente ordenados no serviço de Arquivo Médico.
São informações mínimas e indispensáveis do prontuário,
devidamente assinadas pelo(s) respectivo(s) profissional(ais)
responsável(eis):
a - identificação do paciente;
b - histórico clínico e exame físico;
c - exames complementares;
d - diagnóstico definitivo e seu exame de comprovação;
e - planejamento terapêutico global;
f - indicação de procedimento cirúrgico, diagnóstico ou
terapêutico;
g - ficha anestésica;
h - descrição de ato cirúrgico, em ficha específica
contendo: identificação da equipe, descrição do ato operatório e do
material usado e selos correspondentes (para implantes), e
preenchimento da ficha de remoção de implantes, conforme exigido
em legislação específica;
i - descrição da evolução do caso;
j - sumário(s) de alta hospitalar resumindo as condições de
alta, os procedimentos executados durante a internação com os
códigos pertinentes, cuidados especiais a serem tomados após a alta e
data e local de retorno;
l - ficha de registro de infecção hospitalar;
m - evolução e seguimento ambulatorial
n - documentos de referência e contra-referência;
o - o plano de cuidados repassado, quando do
encaminhamento de doentes para outros estabelecimentos de saúde;
orientações técnicas dadas à distância; e atendimentos a doentes
contra-referidos para cuidados específicos, inclusive de urgência; e
p- cópia do laudo para Autorização de Internação
Hospitalar (AIH) e da AIH formulário.
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