Legislação Crefito (v1.5) - page 1049

b)
Para
cada
Serviço
em
que
pretende
credenciamento/habilitação, a Unidade de Assistência ou Centro de
Referência deverá contar com, pelo menos, mais um médico com
certificado de especialista em traumatologia e ortopedia emitido pela
Associação Médica Brasileira - AMB.
c) Contar com profissionais de enfermagem em quantitativo
suficiente para o atendimento de ambulatório, enfermaria e centro
cirúrgico, de acordo com as normas vigentes.
4 - CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 – Serviço de Traumatologia e Ortopedia
Obrigatoriamente, todos os itens de 1.3 – Disposições Gerais
e todos os itens dos serviços gerais e específicos para a assistência
pediátrica e de adultos.
4.2 – Serviço de Traumatologia e Ortopedia Pediátrica (até
21 anos)
Obrigatoriamente, todos os itens de 1.3 – Disposições Gerais
e todos os itens dos serviços gerais e específicos, com as seguintes
especificidades para a assistência pediátrica:
a- enfermaria de clínica pediátrica;
b- clínico pediátrico; e
c - cirurgião pediátrico.
4.3 – Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência
Obrigatoriamente, todos os itens de 1.3 – Disposições Gerais
e todos os itens dos serviços gerais e específicos para a assistência
pediátrica e de adultos, exceto por cuidados prolongado e transplantes.
5 - CARACTERIZAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA
Obrigatoriamente, todos os itens de 1.3 – Disposições Gerais
e todos os itens dos serviços gerais e específicos, com as seguintes
especificidades:
a) Serviço de Traumatologia e Ortopedia;
b) Serviço de Traumatologia e Ortopedia Pediátrica;
c) Diagnóstico por imagem – exames de tomografia
computadorizada e ressonância magnética na estrutura hospitalar;
d) Laboratório de Anatomia Patológica – exames de citologia
e de anátomo-patologia de peças cirúrgicas na estrutura hospitalar;
e) Exames de endoscopia digestiva e respiratória
na própria
estrutura hospitalar;
f) Material de videoscopia próprio da unidade;
g) Microscópio para procedimentos microcirúrgicos;
h) Apoio Multidisciplinar: especialistas em Cirurgia
Vascular; Neurocirurgia; Cirurgia Plástica; Microcirurgia; Urologia;
Cirurgia Torácica; Endoscopia; Neurologia; e Cirurgia da Mão do
próprio hospital ou conveniado.
i) Apoio Multiprofissional – psicólogo ou psiquiatria e
fisioterapeuta do próprio hospital.
j) Capacitação de profissionais em Traumatologia e
Ortopedia - Residência Médica em Traumatologia e Ortopedia; Curso
de Capacitação em Serviço em Enfermagem Traumato-Ortopédica.
6 - AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
Os hospitais credenciados como Unidades de Assistência
devem realizar, pelo SUS, consultas gerais em ortopedia, em uma
proporção mínima de 15 consultas para cada procedimento cirúrgico.
Os hospitais credenciados como Unidades de Assistência
devem realizar, pelo SUS, no mínimo, 40 procedimentos de cirurgia
de traumatologia e ortopedia, por leito, por ano.
Os hospitais credenciados como Unidades de Assistência,
habilitados para procedimentos de alta complexidade, e os Centros de
Referência devem realizar, pelo SUS, no mínimo 12 procedimentos de
cirurgia traumato-ortopédica de média complexidade para cada
procedimento de alta complexidade (7% - 8%).
A avaliação da prestação de serviços será realizada
anualmente. O hospital credenciado/habilitado que não tenha
alcançado o mínimo de procedimentos cirúrgicos nos últimos 12
meses terá sua habilitação reavaliada.
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