Legislação Crefito (v1.5) - page 1078

Auxílios montados em óculos:
( ) Lentes positivas: +28D e +32 D (asféricas);
( ) Lentes esferoprismáticas: +6DE, +8D, +10D e +12D;
Lupas manuais com diâmetro mínimo de 35mm com ou sem iluminação acoplada:
( ) Lm +12D (3X);
( ) LM + 16D (4X);
( ) Lm + 20D (5X);
( ) LM + 24D (6X);
( ) Lm +28D (7X);
Lupas de apoio com ou sem iluminação:
( ) Barra de leitura 1,5X ou 2X;
( ) LA + 8D (2X) plano convexa;
( ) LA +12D (3X);
( ) LA +20D (5X);
( ) LA + 24D (6X)
( ) LA +28D (7X);
( ) LA + 32D (8X);
( ) LA +38D;
( ) LA +50D;
3.2. Recursos ópticos para longe ( Sistemas Telescópicos):
( ) ST 2,5 X ou 2,8 X manual, monocular, com ajuste de foco;
( ) ST 4 X manual, monocular, com ajuste de foco;
( ) ST 6 X manual, monocular, com ajuste de foco;
( ) ST 8X manual, monocular, com ajuste de foco;
( ) ST 2X montado em armação, binocular, com foco ajustável;
4. Sala de Psicologia:
( ) Brinquedos diversos;
( ) Testes Psicométricos;
( ) Jogos Diversos;
5. Sala de atividades da vida diária – AVD:
( ) Mobiliário em geral de cozinha, quarto, sala;
( ) Louças e utensílios domésticos;
6. Sala de Orientação e Mobilidade:
( ) Bengalas de diversos tamanhos;
( ) Pisos diferenciados (Pistas Podotáctil);
( ) Aparelho de som ;
( ) Iluminação controlada - Dimmer;
( ) Bolas com guiso (tamanhos e texturas diferenciadas);
( ) Sala ampla e arejada;
7. Sala para adaptação de prótese ocular (opcional):
( ) Cadeira Oftalmológica;
( ) Pia com torneira de fechamento automático;
( ) Fonte de iluminação para observação do paciente;
( ) Lanterna manual;
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