Legislação Crefito (v1.5) - page 1081

- H54.0 Cegueira, ambos os olhos
Classes de comprometimento visual 3, 4 e 5 em ambos os olhos
- H54.1 Cegueira em um olho e visão subnormal em outro
Classes de comprometimento visual 3, 4 e 5 em um olho, com categorias 1 ou 2 no outro olho
- H54.2 Visão subnormal de ambos os olhos
Classes de comprometimento visual 1 ou 2 em ambos os olhos
- H54.3 Perda não qualificada da visão em ambos os olhos
Classes de comprometimento visual 9 em ambos os olhos
- H54.4 Cegueira em um olho
Classes de comprometimento visual 3, 4 ou 5 em um olho [visão normal no outro olho]
- H54.5 Visão subnormal em um olho
Classes de comprometimento da visão 1 ou 2 em um olho [visão normal do outro olho]
- H54.6 Perda não qualificada da visão em um olho
Classe de comprometimento visual 9 em um olho [visão normal no outro olho]
- H54.7 Perda não especificada da visão
Classe de comprometimento visual 9
3. CRITÉRIOS PARA INDICAÇÃO DE HABILITAÇÃO/REABILITAÇÃO VISUAL
São elegíveis para o atendimento:
- Quanto às respostas visuais, são elegíveis para o atendimento em reabilitação/habilitação visual os indivíduos
com deficiência visual (baixa visão e cegueira), de acordo com a definição da CID-10 apresentada e que forem
classificados em: H 54.0, H 54.1 e H 54.2. Classes que correspondem a deficiência visual binocular.
- Quanto à idade, serão atendidas todas as faixas etárias (crianças, adultos e idosos) com deficiência visual.
Não são elegíveis para o atendimento em reabilitação/habilitação visual os indivíduos com:
- diminuição da visão monocularmente (com o olho contralateral com valores normais) e classificados nas
seguintes categorias da CID-10: H 54.4 e H 54.5;
- respostas visuais não especificadas e classificados em: H54.3 H54.6 e H54.7;
- respostas visuais diminuídas, mas que não foram avaliados anteriormente pelos serviços especializados em
oftalmologia para definição da pertinência de tratamentos (clínicos ou cirúrgicos) que possam levar à recuperação da
visão;
- respostas visuais diminuídas por não fazerem uso da correção óptica da ametropia receitada nos serviços
especializados em oftalmologia;
4. SITUAÇÕES ESPECIAIS
- indivíduos com deficiência visual leve e irreversível, com valores de acuidade visual maiores do que 20/70;
porém, que apresentam grande impacto da perda visual, mesmo que leve, no desempenho de suas funções. Esses
pacientes poderão ter benefícios com o atendimento na área da reabilitação visual por meio de orientações e
prescrições ópticas;
- crianças e adultos com outras deficiências associadas (sensoriais e/ou físicas e/ou intelectuais). Serão
atendidas também por outros serviços de reabilitação referentes à deficiência presente, em cooperação interdisciplinar.
5. PRÉ-REQUISITOS
- consulta oftalmológica para diagnóstico, definição da pertinência de tratamentos (clínicos ou cirúgicos) e
prescrição de correção óptica de ametropias que possam levar à recuperação da visão;
6. TRATAMENTOS
A. Apoio psicossocial
Avaliação e orientação nas áreas da psicologia e assistência social.
B. Avaliação oftalmológica especializada
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