Legislação Crefito (v1.5) - page 1084

No caso do atendimento de escolares, após o término da reabilitação o profissional deverá emitir um relatório
com orientações quanto aos procedimentos a serem adotados pelos professores de Sala de Recursos Multifuncional,
viabilizando o processo de inclusão do educando.
- ORIENTAÇÕES PARA ATENDIMENTO À POPULAÇÃO INFANTIL
- Cegueira – o atendimento será de no mínimo duas vezes na semana, com sessões de 45 min, voltado ao
desenvolvimento sensório-motor, sendo realizado, preferencialmente, com a participação da família;
- Baixa Visão: o atendimento será de no mínimo duas vezes na semana, com sessões de 45 min, voltado à
estimulação visual;
- A criança de zero a três anos de idade com diagnóstico de cegueira ou de baixa visão deverá ter acesso à
estimulação precoce.
F. TREINO DE ORIENTAÇÃO E MOBILIDADE
No caso de cegueira, o treino de orientação e mobilidade visa desenvolver a independência na locomoção e
exploração de meio ambiente, utilizando percepções táctil, sinestésica, auditiva, olfativa e visual;
Considera-se que esta ação deve ser iniciada o mais cedo possível pelo profissional habilitado em orientação e
mobilidade com o objetivo de garantir locomoção independente e autônoma para as pessoas com deficiência visual.
ANEXO V
TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS E OPM DO SUS COMUNS AOS SERVIÇOS DE
OFTALMOLOGA E REABILITAÇÃO VISUAL
Grupo:
02
-
PROCEDIMENTOS
COM
FINALIDADE
DIAGNÓSTICA
Sub-grupo:
11 – MÉTODO DIAGNÓSTICO EM ESPECIALIDADES
Forma
de
Organização:
06 – DIAGNÓSTICO EM OFTALMOLOGIA
Procedimento:
02.11.06.003-8 – CAMPIMETRIA COMPUTADORIZADA
OU MANUAL COM GRÁFICO
Procedimento:
02.11.06.010-0 - FUNDOSCOPIA
Procedimento:
02.11.06.013-5 – MEDIDA DE OFUSCAMENTO E
CONTRASTE
Procedimento:
02.11.06.015-1 – POTENCIAL DE ACUIDADE VISUAL
Procedimento:
02.11.06.022-4 – TESTE DE VISÃO DE CORES
Procedimento:
02.11.06.023-2 – TESTE ORTÓPTICO
Procedimento:
02.11.06.025-9 - TONOMETRIA
Grupo:
03 - PROCEDIMENTOS CLÍNICOS
Sub-grupo:
01
CONSULTAS
/
ATENDIMENTOS
/
ACOMPANHAMENTOS
Forma
de
Organização:
01
CONSULTAS
MÉDICAS
/
OUTROS
PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR
Procedimento:
03.01.01.007-2 – CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO
ESPECIALIZADA
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