Legislação Crefito (v1.5) - page 1086

O procedimento 39.003.12-4 - Artroplastia coxo-femural do Grupo 39.112.05-5 Tratamento
cirúrgico na articulação coxo-femural V poderá ser realizado por Hospitais que não tenham
credenciamento prévio para Alta complexidade em Ortopedia.
V JOELHO
Grupo 39.114.04-0
Tratamento cirúrgico na articulação do joelho IV
39.003.14-0 Artroplastia parcial do joelho (com implante)
39.022.14-5 Artroplastia total do joelho (com implante)
39.043.14-2 Tratamento cirúrgico de rutura de ligamento do joelho
(com ligamento artificial)
Grupo 39.114.05-8
Revisão e/ou reconstrução de joelho
39.025.14-4 Revisão e/ou reconstrução de joelho
VI TUMOR ÓSSEO
GRUPO 46.100.35-0
Ressecção de tumor ósseo (com utilização de próteses não
convencionais)
39.003.23-0 Ressecção de tumor ósseo
39.703.23-1 Ressecção de tumor ósseo
Os procedimentos do Grupo 46.100.35-0 - Ressecção de Tumor Ósseo - com utilização
de próteses não convencionais serão remunerados para todos os Hospitais que estejam
previamente credenciados para procedimentos de Alta Complexidade em Ortopedia I (Coluna), II
(Ombro), III (Mão), IV (Quadril) e V (Joelho).
A - ROTINA DE CREDENCIAMENTO
2 - Estabelecer as normas para credenciamento de Hospitais que realizam procedimentos
de alta complexidade em Ortopedia:
1 - As solicitações de credenciamento para realização de procedimentos de alta
complexidade em Ortopedia serão encaminhadas às Secretarias de Estado da Saúde, em cada
Unidade da Federação acompanhadas do curriculum mínimo dos Ortopedistas.
2 - A Secretaria Estadual de Saúde realizará visita a instituição solicitante e emitirá parecer
quanto ao atendimento das normas específicas e a necessidade de credenciamento para
atender a demanda populacional. O processo administrativo contendo os pareceres do Gestor
Estadual e o currículum mínimo dos Ortopedistas será encaminhado à Coordenação de Normas
para Procedimentos de Alta Complexidade da Secretaria de Assistência à Saúde.
3 - A Coordenação de Normas para Procedimentos de Alta Complexidade em conjunto
com o Grupo de Trabalho Assessor, avaliará que grupos de procedimentos a instituição poderá
realizar e tomará as medidas necessárias para o credenciamento.
4 - A avaliação de desempenho será realizada semestralmente pela Secretaria de
Assistência à Saúde, que enviará relatório às Secretarias Estaduais de Saúde.
B - NORMAS ESPECÍFICAS
B.1.
São Hospitais que participam do SUS, possuem serviço de Ortopedia organizado, além
de:
1. Ambulatório específico de Ortopedia para seguimento dos pacientes atendidos;
2. Serviço de Radiologia;
3. Laboratório de Análises Clínicas nas 24 horas;
4. Serviço de Anatomia Patológica;
5. Unidade de Internação com enfermarias específicas de Ortopedia;
6. Unidade de Terapia Intensiva;
7. Centro Cirúrgico com sala exclusiva para Ortopedia contendo equipamento de Raio X e
Intensificador de Imagem;
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