Legislação Crefito (v1.5) - page 1088

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE
PORTARIA Nº 62, DE 19 DE ABRIL DE 1994
(D.O.U. Nº 74 de 20/4/94, Seç. I, Pág. 5842)
O Secretário de Assistência à Saúde
no uso de suas atribuições e considerando a
Portaria SAS/MS nº 126 de 17 de setembro de 1993, estabelece as seguintes normas para o
cadastramento de Hospitais que realizem procedimentos integrados para reabilitação estético-
funcional dos portadores de má-formação lábio palatal para o Sistema Único de Saúde:
A - ROTINA DE CADASTRAMENTO
1. Os Hospitais encaminharão as solicitações de cadastramento à Coordenação de
Normas para Procedimentos de Alta Complexidade da Secretaria de Assistência à Saúde do
Ministério da Saúde que solicitará um representante oficial do Hospital de Pesquisa e
Reabilitação de Lesões Lábio-Palatais da Universidade de São Paulo que em conjunto com
técnicos da Secretaria Estadual de Saúde, verificarão in loco o devido cumprimento das normas
estabelecidas nesta Portaria.
2. O relatório da visita realizada com parecer conclusivo, e sugestão de área de
abrangência do serviço, será encaminhado à Coordenação que tomará as medidas necessárias
junto à Secretaria de Assistência à Saúde para efetivação do cadastramento.
3. Serão realizadas avaliações semestrais do desempenho dos Hospitais cadastrados
mediante informações técnicas fornecidas pelos mesmos em relatório específico elaborado e
encaminhado pela Coordenação de Normas para Procedimentos de Alta Complexidade, que se
responsabilizará pelo envio dos consolidados às Secretarias Estaduais de Saúde e ao Hospital
de Pesquisa e Reabilitação de lesões Lábio-Palatais para manifestação e verificação.
B - NORMAS ESPECÍFICAS
Serão cadastrados Hospitais que fazem parte do Sistema Único de Saúde e realizam
procedimentos para reabilitação estético-funcional dos portadores de má-formação congênitas
lábio-palatais e já tenham realizado:
a) Acompanhamento de 10 casos com avaliação documentado dos:
1. aspectos estéticos
2. processo de aquisição de linguagem
3. relação maxilo-mandibular antero-posterior e transversal (clínica e
cefalométrica).
b) Acompanhamento de pelo menos 05 casos finalizados com documentação completa.
1.1 - Instalações físicas
- Unidade de internação para crianças e adultos.
- Centro Cirúrgico com salas equipadas com oxigênio, respirador, ácido nitroso, monitor
cardíaco, bisturi elétrico, desfibrilador e carro de anestesia.
- Sala de recuperação dentro do bloco cirúrgico equipada com monitor cardíaco e
desfibrilador, além de outros materiais e medicamentos necessários às urgências cárdio-
respiratórias.
- Sala para pequenas cirurgias (dentisterias)
- Consultórios Odontológicos equipados com aparelho de Rx e equipamentos apropriados
para realização de cirurgias buco-maxilo-facial e implantes (esterilizadores e contra-angulo com
redutor de velocidade).
- Sala de exame especializada em fonoaudiologia exclusiva e silenciosa.
- Sala para videofluroscopia
1.2 - Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
- Laboratório de Patologia Clínica
- Laboratório de Prótese
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