Legislação Crefito (v1.5) - page 1091

necessariamente valor para o exercício profissional sem posterior manifestação dos conselhos,
ordens ou sociedades nacionais profissionais respectivos, nas áreas da saúde e jurídica;
2) Curso de especialização realizado em ambientes de trabalho qualificados, credenciados
por IES que possuam pós-graduação
stricto sensu
na área ou em área correlata ou autorizado
pelo CNE ou, por sua delegação, pelos CEE: os títulos terão reconhecimento profissional e
acadêmico;
3) Curso oferecido mediante celebração de convênios ou acordos entre instituições de
ensino, ordens ou sociedades, conselhos nacionais ou regionais com chancela nacional
profissional: os títulos, neste caso, terão tanto reconhecimento acadêmico como profissional;
4) Cursos oferecidos por instituições profissionais mediante convênio com ordens, sociedades
nacionais, ou conselho:. o título tem reconhecimento profissional, mas não será reconhecido para fins
acadêmicos sem a expressa manifestação de uma instituição de ensino superior.
Em qualquer um dos casos mencionados, os títulos profissional ou acadêmico reconhecidos terão
validade nacional.
Brasília, 02 de dezembro de 1998
Silke Weber
Éfrem de Aguiar Maranhão
Carlos Alberto Serpa de Oliveira
II - DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Superior acompanha o voto dos Relatores.
Sala das Sessões, 02 de dezembro de 1998.
Conselheiros Hésio de Albuquerque Cordeiro – Presidente
Roberto Cláudio Frota Bezerra - Vice-Presidente
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