Legislação Crefito (v1.5) - page 1098

IV - Liderança: no trabalho em equipe multiprofissional, os profissionais de saúde deverão
estar aptos a assumirem posições de liderança, sempre tendo em vista o bem estar da
comunidade. A liderança envolve compromisso, responsabilidade, empatia, habilidade para
tomada de decisões, comunicação e gerenciamento de forma efetiva e eficaz;
V - Administração e gerenciamento: os profissionais devem estar aptos a tomar iniciativas,
fazer o gerenciamento e administração tanto da força de trabalho, dos recursos físicos e
materiais e de informação, da mesma forma que devem estar aptos a serem empreendedores,
gestores, empregadores ou lideranças na equipe de saúde; e
VI - Educação permanente: os profissionais devem ser capazes de aprender
continuamente, tanto na sua formação, quanto na sua prática. Desta forma, os profissionais de
saúde devem aprender a aprender e ter responsabilidade e compromisso com a sua educação e
o treinamento/estágios das futuras gerações de profissionais, mas proporcionando condições
para que haja beneficio mútuo entre os futuros profissionais e os profissionais dos serviços,
inclusive, estimulando e desenvolvendo a mobilidade acadêmico/profissional, a formação e a
cooperação através de redes nacionais e internacionais.
Art. 5º
A formação do Fisioterapeuta tem por objetivo dotar o profissional dos
conhecimentos requeridos para o exercício das seguintes competências e habilidades
específicas:
I - respeitar os princípios éticos inerentes ao exercício profissional;
II - atuar em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de
promoção, manutenção, prevenção, proteção e recuperação da saúde, sensibilizados e
comprometidos com o ser humano, respeitando-o e valorizando-o;
III - atuar multiprofissionalmente, interdisciplinarmente e transdisciplinarmente com extrema
produtividade na promoção da saúde baseado na convicção científica, de cidadania e de ética;
IV - reconhecer a saúde como direito e condições dignas de vida e atuar de forma a
garantir a integralidade da assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações
e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os
níveis de complexidade do sistema;
V - contribuir para a manutenção da saúde, bem estar e qualidade de vida das pessoas,
famílias e comunidade, considerando suas circunstâncias éticas, políticas, sociais, econômicas,
ambientais e biológicas;
VI - realizar consultas, avaliações e reavaliações do paciente colhendo dados, solicitando,
executando e interpretando exames propedêuticos e complementares que permitam elaborar um
diagnóstico cinético-funcional, para eleger e quantificar as intervenções e condutas
fisioterapêuticas apropriadas, objetivando tratar as disfunções no campo da Fisioterapia, em toda
sua extensão e complexidade, estabelecendo prognóstico, reavaliando condutas e decidindo
pela alta fisioterapêutica;
VII - elaborar criticamente o diagnóstico cinético funcional e a intervenção fisioterapêutica,
considerando o amplo espectro de questões clínicas, científicas, filosóficas éticas, políticas,
sociais e culturais implicadas na atuação profissional do fisioterapeuta, sendo capaz de intervir
nas diversas áreas onde sua atuação profissional seja necessária;
VIII - exercer sua profissão de forma articulada ao contexto social, entendendo-a como
uma forma de participação e contribuição social;
IX - desempenhar atividades de planejamento, organização e gestão de serviços de saúde
públicos ou privados, além de assessorar, prestar consultorias e auditorias no âmbito de sua
competência profissional;
X - emitir laudos, pareceres, atestados e relatórios;
XI - prestar esclarecimentos, dirimir dúvidas e orientar o indivíduo e os seus familiares
sobre o processo terapêutico;
XII - manter a confidencialidade das informações, na interação com outros profissionais de
saúde e o público em geral;
XIII - encaminhar o paciente, quando necessário, a outros profissionais relacionando e
estabelecendo um nível de cooperação com os demais membros da equipe de saúde;
XIV - manter controle sobre à eficácia dos recursos tecnológicos pertinentes à atuação
fisioterapêutica garantindo sua qualidade e segurança;
XV - conhecer métodos e técnicas de investigação e elaboração de trabalhos acadêmicos
e científicos;
XVI - conhecer os fundamentos históricos, filosóficos e metodológicos da Fisioterapia;
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