Legislação Crefito (v1.5) - page 1104

I - Ciências Biológicas e da Saúde – incluem-se os conteúdos (teóricos e práticos) de
base moleculares e celulares dos processos biológicos normais e alterados, da estrutura e
função dos tecidos, órgãos, sistemas e aparelhos.
II - Ciências Sociais e Humanas – abrange o estudo dos seres humanos e de suas
relações sociais, do processo saúde-doença nas suas múltiplas determinações, contemplando a
integração dos aspectos psico-sociais, culturais, filosóficos, antropológicos e epidemiológicos
norteados pelos princípios éticos. Também deverão contemplar conhecimentos relativos às
políticas sociais.
III - Ciências da Terapia Ocupacional - incluem-se os conteúdos referentes aos
fundamentos de Terapia Ocupacional, as atividades e recursos terapêuticos, a cinesiologia, a
cinesioterapia, a ergonomia, aos processos saúde-doença e ao planejamento e gestão de
serviços, aos estudos de grupos e instituições e à Terapia Ocupacional em diferentes áreas de
atuação.
Art. 7º
A formação do Terapeuta Ocupacional deve garantir o desenvolvimento de estágios
curriculares, sob supervisão docente. A carga horária mínima do estágio curricular supervisionado deverá
atingir 20% da carga horária total do Curso de Graduação em Terapia Ocupacional proposto, com base no
Parecer/Resolução específico da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.
Art. 8º
O projeto pedagógico do Curso de Graduação em Terapia Ocupacional deverá
contemplar atividades complementares e as Instituições de Ensino Superior deverão criar mecanismos de
aproveitamento de conhecimentos, adquiridos pelo estudante, através de estudos e práticas
independentes presenciais e/ou a distância, a saber: monitorias e estágios; programas de iniciação
científica; programas de extensão; estudos complementares e cursos realizados em outras áreas afins.
Art. 9º
O Curso de Graduação em Terapia Ocupacional deve ter um projeto pedagógico,
construído coletivamente, centrado no aluno como sujeito da aprendizagem e apoiado no professor como
facilitador e mediador do processo ensino-aprendizagem. Este projeto pedagógico deverá buscar a
formação integral e adequada do estudante através de uma articulação entre o ensino, a pesquisa e a
extensão/assistência.
Art. 10.
As Diretrizes Curriculares e o Projeto Pedagógico devem orientar o Currículo do Curso
de Graduação em Terapia Ocupacional para um perfil acadêmico e profissional do egresso. Este currículo
deverá contribuir, também, para a compreensão, interpretação, preservação, reforço, fomento e difusão
das culturas nacionais e regionais, internacionais e históricas, em um contexto de pluralismo e diversidade
cultural.
§ 1º As diretrizes curriculares do Curso de Graduação em Terapia Ocupacional deverão
contribuir para a inovação e a qualidade do projeto pedagógico do curso.
§ 2º O Currículo do Curso de Graduação em Terapia Ocupacional poderá incluir aspectos
complementares de perfil, habilidades, competências e conteúdos, de forma a considerar a inserção
institucional do curso, a flexibilidade individual de estudos e os requerimentos, demandas e expectativas
de desenvolvimento do setor saúde na região.
Art. 11
. A organização do Curso de Graduação em Terapia Ocupacional deverá ser definida pelo
respectivo colegiado do curso, que indicará a modalidade: seriada anual, seriada semestral, sistema de
créditos ou modular.
Art. 12
. Para conclusão do Curso de Graduação em Terapia Ocupacional, o aluno deverá
elaborar um trabalho sob orientação docente.
Art. 13.
A estrutura do Curso de Graduação em Terapia Ocupacional deverá assegurar que:
I - as atividades práticas específicas da Terapia Ocupacional deverão ser desenvolvidas
gradualmente desde o início do Curso de Graduação em Terapia Ocupacional, devendo possuir
complexidade crescente, desde a observação até a prática assistida.
II -
estas atividades práticas, que antecedem ao estágio curricular, deverão ser realizadas na
Instituição de Ensino Superior ou em instituições conveniadas e sob a responsabilidade de docente
terapeuta ocupacional.
III -
as instituições de ensino superior possam flexibilizar e otimizar as suas propostas
curriculares para enriquecê-las e complementá-las, a fim de permitir ao profissional a manipulação da
tecnologia, o acesso a novas informações, considerando os valores, os direitos e a realidade sócio-
econômica. Os conteúdos curriculares poderão ser diversificados, mas deverá ser assegurado o
conhecimento equilibrado de diferentes áreas, níveis de atuação e recursos terapêuticos para assegurar a
formação generalista.
Art. 14.
A implantação e desenvolvimento das diretrizes curriculares devem orientar e propiciar
concepções curriculares ao Curso de Graduação em Terapia Ocupacional que deverão ser acompanhadas
e permanentemente avaliadas, a fim de permitir os ajustes que se fizerem necessários ao seu
aperfeiçoamento.
§1º As avaliações dos alunos deverão basear-se nas competências, habilidades e conteúdos
curriculares desenvolvidos tendo como referência as Diretrizes Curriculares.
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