§ 2º O Curso de Graduação em Terapia Ocupacional deverá utilizar metodologias e critérios para
acompanhamento e avaliação do processo ensino-aprendizagem e do próprio curso, em consonância com
o sistema de avaliação e a dinâmica curricular definidos pela IES à qual pertence.
Art. 15.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
A
RTHUR
R
OQUETE DE
M
ACEDO
P
RESIDENTE DA
C
ÂMARA DE
E
DUCAÇÃO
S
UPERIOR