Legislação Crefito (v1.5) - page 1112

RESOLUÇÃO Nº 461, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015.
Institui a Política Nacional de Refinanciamento de Dívida Tributária – REFIS, no
âmbito dos CREFITOs 6 e 16.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das
atribuições conferidas pelo inciso II do art. 5º da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de
1975, em sua 261ª Reunião Plenária Ordinária, realizada nos dias 20 e 21 de novembro
de 2015, na subsede do COFFITO, situada na Rua Padre Anchieta, 2.285, salas
801/802, bairro: Bigorrilho, Curitiba-PR, deliberou:
Considerando o atual estoque da dívida ativa decorrente de inadimplemento, por parte
dos profissionais, de suas obrigações tributárias devidas ao Sistema COFFITO-
CREFITOs;
Considerando que a Lei Federal nº 6.316/1975 atribuiu ao COFFITO a competência
tributária para fixar valor de taxas, anuidades, emolumentos e multas devidas pelos
profissionais e empresas aos Conselhos Regionais a que estejam vinculados;
Considerando que as normas da Lei Federal nº 12.514/2011, em seu art. 6º, § 2º,
atribuiu aos Conselhos Federais a competência para estabelecer as regras de
recuperação de créditos e isenções tributárias;
Considerando que a eficiência na arrecadação tributária decorre de maiores e melhores
condições oferecidas ao contribuinte que deva se adequar aos custos da operação
jurídica necessária para o Executivo fiscal;
Considerando que o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional é o órgão
competente para a arrecadação no Sistema COFFITO-CREFITOs;
Considerando a recente posse dos novos Conselheiros e instalação do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 16ª Região no ano de 2015;
Considerando que a Resolução-COFFITO nº 453/2014 não contemplou o Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 6ª Região, que foi desmembrado
pela criação e instalação do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
da 14ª Região, o que impõe importante queda de receita;
RESOLVE:
Art. 1ºO Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional institui a presente
Política Nacional de Refinanciamento de Débito Tributário – REFIS, no âmbito dos
CREFITOs 6 e 16, cujos procedimentos administrativos deverão ser observados no
disposto na presente Resolução.
Art. 2º Os CREFITOs6 e 16 divulgarão, pelos meios que melhor alcancem os
profissionais e as pessoas jurídicas, devidamente inscritas, a abertura do prazo para que
o devedor de taxas, emolumentos, anuidades e multas, inscritas ou não na dívida ativa,
possa requerer sua adesão ao Plano Nacional de Refinanciamento, nos termos da
presente Resolução.
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