Legislação Crefito (v1.5) - page 1114

RESOLUÇÃO Nº 462, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
Reconhece a prática da Auriculoterapia pelo fisioterapeuta e dá outras providências.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das
atribuições conferidas pelo inciso II do art. 5º da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de
1975, em sua 262ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 21 de dezembro de
2015, na sede do COFFITO, situada no SRTVS, Quadra 701, Conj. L, Edifício Assis
Chateaubriand, Bloco II, Sala 602/614, Brasília/DF;
Considerando que o Decreto-Lei nº 938/69 define, no artigo 3º, que é atividade privativa
do fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterapêuticas com a finalidade de
restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente;
Considerando a Resolução CNE/CES nº 4, de 19 de fevereiro de 2002, do Conselho
Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior que institui as Diretrizes
Curriculares do curso de Graduação em Fisioterapia;
Considerando a institucionalização pelo Ministério da Saúde das Práticas Integrativas e
Complementares de Saúde nos termos da Portaria Ministerial nº 971/2006;
Considerando o reconhecimento de sua relevância social pela Organização Mundial da
Saúde (OMS);
Considerando a Resolução-COFFITO nº 380/2010 que regulamenta o uso pelo
Fisioterapeuta das práticas integrativas e complementares de saúde e dá outras
providências;
RESOLVE:
Art. 1ºReconhecer a prática da Auriculoterapia pelo fisioterapeuta.
Parágrafo único. O fisioterapeuta deverá comprovar certificação de conhecimento da
prática de Auriculoterapia.
Art. 2º Será habilitado nos termos desta resolução o fisioterapeuta que apresentar títulos
que comprovem o domínio da prática da Auriculoterapia.
Os títulos a que alude este artigo deverão ter como origem:
a) Instituições credenciadas pelo Ministério da Educação; ou,
b) Entidades Nacionais Científicas da Fisioterapia relacionada à prática autorizada por
esta resolução.
Art. 3º Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOU 05-01-2016 – RESOLUÇÃO 462 – AURICULOTERAPIA PÁG 101
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