Legislação Crefito (v1.5) - page 1125

RESOLUÇÃO Nº 467, DE 20 DE MAIO DE 2016 – Dispõe sobre a
aprovação do Regimento Interno do Conselho Regional de Fisioterapia
e Terapia Ocupacional da 11ª Região.
Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Conselho Regional de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional da 11ª Região.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das
atribuições conferidas pelo inciso II do art. 5º da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de
1975, em sua 265ª Reunião Plenária Ordinária, realizada nos dias 20 e 21 de maio de
2016, na subsede do COFFITO, situada na Rua Padre Anchieta, 2285, salas 801/802,
Bigorrilho, Curitiba/PR;
Considerando os princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o ato
administrativo, notadamente a impessoalidade, a moralidade, a publicidade, a
legalidade, a eficiência, a proporcionalidade, consagrados pela norma do art. 37 da
Constituição da República Federativa do Brasil;
Considerando o conteúdo do julgado na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI
1717-A – pelo Supremo Tribunal Federal;
Considerando a Resolução-COFFITO nº 266/2004, publicada no Diário oficial da
União, em 25 de maio de 2004, que criou o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional da 11ª Região;
Considerando o art. 61 da Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Regional de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional da 11ª Região (Resolução CREFITO nº 01, de 7 de julho de 2012).
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do CREFITO-11.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Cássio Fernando Oliveira da Silva
Diretor-Secretário
Roberto Mattar Cepeda
Presidente do COFFITO
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