Legislação Crefito (v1.5) - page 1137

RESOLUÇÃO Nº 473, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016 – Altera o
Regulamento Eleitoral para Renovação de Mandatos nos Conselhos
Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
Altera o Regulamento Eleitoral para Renovação de Mandatos nos Conselhos Regionais
de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
O Plenário do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA
OCUPACIONAL – COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
em sua 272ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 20 de dezembro de 2016, em
sua subsede, situada na Rua Padre Anchieta, 2285, Edifício Delta Center, Salas
801/802, Bairro: Bigorrilho, Curitiba-PR, e em conformidade com a competência
prevista nos incisos II e XI do art. 5º da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975,
RESOLVE:
Art. 1º O Regulamento Eleitoral para Renovação de Mandatos nos Conselhos Regionais
de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITOs, aprovado pela Resolução-
COFFITO nº 369, de 6 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
Art. 1º As eleições para renovação da composição dos Conselhos Regionais serão
deflagradas com prazo máximo de anterioridade de 12 (doze) meses do último dia de
mandato dos Conselheiros Regionais, obedecendo ao quadriênio eleitoral de cada
Regional, na forma do disposto no artigo 3º da Lei nº 6.316/1975.
……………………………………………………………………………………………
………………..
Art. 5º O Presidente do CREFITO instaurará o processo eleitoral por meio de portaria
publicada no Diário Oficial da União, e comunicará, no primeiro dia útil subsequente à
respectiva instauração do processo, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional – COFFITO, além de proceder, no ato da instauração, à designação de dia,
hora e local para a realização de sorteio público aleatório entre os profissionais
residentes na circunscrição da sede do CREFITO, visando à formação da Comissão
Eleitoral local e eventual cadastro de reserva, devendo observar a antecedência mínima
de 30 (trinta) dias entre a designação da data e a efetiva ocorrência do sorteio.
§
1º…………………………………………………………………………………………
……………..
b) a relação dos profissionais com os referidos números recebidos para o sorteio será
divulgada, no mínimo 3 (três) dias úteis antes da data da sessão pública, no sítio
eletrônico oficial do CREFITO;
……………………………………………………………………………………………
………………..
Art. 9º Após a devida análise dos critérios objetivos para o pedido de inscrição
apresentado pelas chapas, não havendo qualquer irregularidade com as chapas
apresentadas, a Comissão Eleitoral, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do
encerramento do período de inscrição, publicará no Diário Oficial da União e em jornal
de grande circulação nos estados que compõem a circunscrição a relação das chapas que
obtiveram deferimento de seu pedido de inscrição, com os respectivos integrantes.
……………………………………………………………………………………………
………………..
1...,1127,1128,1129,1130,1131,1132,1133,1134,1135,1136 1138,1139,1140,1141,1142,1143,1144,1145,1146,1147,...1223
Powered by FlippingBook