relator para a análise e elaboração de voto a ser pautado em Plenária Extraordinária para
julgamento, procedendo com as intimações dos representantes e ou procuradores das
chapas, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do julgamento.
Art. 2º O Regulamento Eleitoral para Renovação de Mandatos nos Conselhos Regionais
de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, aprovado pela Resolução-COFFITO nº 369, de 6
de novembro de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
Art. 43-A. A Comissão Eleitoral poderá a seu juízo suscitar dúvida quanto a
interpretação e aplicabilidade de quaisquer das normas deste Regulamento Eleitoral ao
COFFITO, que deverá dirimir a questão em prazo razoável, considerando o estado do
processo.
Parágrafo único. Em caso de relevância da matéria e urgência na análise, a decisão
caberá ao Presidente do Conselho Federal ad referendum da Plenária do COFFITO, que
se reunirá em seguida para avaliar e referendar, ou não, a decisão monocrática do
Presidente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DR. CÁSSIO FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA
Diretor-Secretário
DR. ROBERTO MATTAR CEPEDA
Presidente