Legislação Crefito (v1.5) - page 1143

serviço de emergência, caso necessário. II. Os parâmetros de estimulação usados (ex.
posicionamento da bobina ou eletrodos, frequência e/ou intensidade da estimulação e
duração) devem ser aqueles previamente testados e que apresentem resultados positivos
para a saúde do paciente, sendo vedado ao fisioterapeuta, utilizar para fins clínicos,
parâmetros diferentes dos preconizados pela literatura. III. Interromper a estimulação
em caso de surgimento de alguma reação adversa. IV. Informar ao
Cliente/Paciente/Usuário sobre a técnica, seu grau de risco e possibilidade de ineficácia,
colhendo a assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido; V. Garantir o
uso de protetores auriculares pelo Cliente/Paciente/
Usuário e pelo profissional que opera o aparelho de ETM para evitar desconfortos
auditivos; VI. Aplicar a técnica em ambiente próprio que garanta o
máximo de higiene e segurança estabelecidos em normas da ANVISA ou outras em
vigor; VII. Aplicar os princípios de Biossegurança; VIII. Manter registro escrito de
todas as etapas do tratamento inclusive dos parâmetros utilizados em cada atendimento;
IX. Prestar assistência a no máximo um Cliente/Paciente/ Usuário por vez, nunca se
ausentando do local onde as técnicas são aplicadas enquanto durar o tratamento.
Contraindicações absolutas à aplicação de estimulações transcranianas: I. Em indivíduos
com epilepsia, fazendo uso de medicação anticonvulsivante e/ou com privação de sono.
II. Na presença de materiais metálicos implantados na ou próximo à cabeça (exemplos,
implante coclear, eletrodos implantados / estimuladores, clips de aneurisma ou bobinas,
fragmentos de projétil de arma de fogo, joias e presilhas de cabelo). III. Em pacientes
com marcapassos ou fios (Stents) cardíacos ou com outro dispositivo ativo em que a
interação com o campo magnético possa interferir no seu funcionamento. IV. Em
pacientes com eczemas na cabeça; Credenciamento Junto ao Conselho: O Fisioterapeuta
que pretender utilizar as técnicas de estimulação transcraniana deverá apresentar ao
CREFITO de sua circunscrição: I. Comprovação de conhecimento teórico prático de
primeiros socorros por meio de certificado de conclusão de curso de suporte básico de
vida (Basic Life Support, BLS) ou outro que garanta a formação necessária para os
primeiros socorros; II. Certificação de conhecimento específico que deverá ser emitida
por Instituições de Ensino Superior; Instituições especialmente credenciadas pelo MEC;
Entidades Científicas Nacionais da Fisioterapia relacionadas às práticas reconhecidas
por esta Resolução, nos termos das resoluções que regulamentam as especialidades
profissionais;
III. Comprovação de curso de formação com carga mínima de 30 horas para ETCC, 60
horas para EMT usada para avaliação e 60 horas para EMT usada em tratamento
(EMTr), sendo 60% dos cursos de atividades práticas. IV. Uma vez apresentado o
certificado de curso de formação em uma ou mais técnicas de estimulação transcraniana
o fisioterapeuta encaminhará ao Crefito de sua circunscrição para apostilamento. V.
Somente depois de efetuado o registro de qualificação em estimulações transcraniana,
poderá o Fisioterapeuta, exercer a prática profissional e anunciar, pelos meios
eticamente permitidos, o conhecimento científico-profissional da técnica. Quórum: DR.
ROBERTO MATTAR CEPEDA – Presidente do COFFITO; DRA. LUZIANA
CARVALHO DE A. MARANHÃO – Vice-Presidente do COFFITO; DR. CÁSSIO
FERNANDO O. DA SILVA – Diretor-Secretário do COFFITO; DR. WILEN HEIL E
SILVA – Diretor-Tesoureiro do COFFITO; DRA. ELINETH DA CONCEIÇÃO DA S.
BRAGA – Conselheira Efetiva; DR. LEONARDO JOSÉ COSTA LIMA – Conselheiro
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