Legislação Crefito (v1.5) - page 1149

ACÓRDÃO Nº 472, DE 20 DE MAIO DE 2016 – Dispõe sobre o
trabalho do Fisioterapeuta no período de 24 horas em CTIs
O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA
OCUPACIONAL, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares conferidas
pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução nº 413, de 19 de janeiro
de 2012, em que, ACORDAM os Conselheiros do Conselho Federal de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional, reunidos na sessão da 265ª Reunião Plenária Ordinária, em
aprovar, por unanimidade, o parecer confeccionado pela Associação Brasileira de
Fisioterapia Cardiorrespiratória e Fisioterapia em Terapia Intensiva (ASSOBRAFIR),
com o seguinte teor:
“Trata-se de consulta formulada pelos associados da Associação Brasileira de
Fisioterapia Cardiorrespiratória e Fisioterapia em Terapia Intensiva – ASSOBRAFIR
acerca do trabalho do fisioterapeuta no período de vinte e quatro horas em centros de
tratamento intensivo (CTI).
Informam os consulentes que há, ainda, uma controvérsia sobre a necessidade do
trabalho do fisioterapeuta durante as vinte e quatro horas nos centros de tratamento
intensivo, sendo adotada, muitas vezes, a presença do profissional fisioterapeuta por
períodos mais curtos, comprometendo, sobremaneira, o andamento dos processos e
procedimentos terapêuticos. É o relatório.
Passo a opinar.
A especialidade Fisioterapia em Terapia Intensiva é reconhecida e disciplinada pelo
COFFITO através da Resolução n° 402/2011. O papel desempenhado pelo profissional
inclui a aplicação de técnicas e recursos relacionados à manutenção da permeabilidade
de vias aéreas; a realização de procedimentos relacionados à via aérea artificial; a
participação no processo de instituição e gerenciamento da Ventilação Mecânica (VM);
melhora da interação entre o paciente e o suporte ventilatório; condução dos protocolos
de desmame da VM, incluindo a extubação; implementação do suporte ventilatório não
invasivo; gerenciamento da aerossolterapia e oxigenoterapia; mobilização do doente
crítico; dentre outros. Além de suas atribuições individuais, a atuação do fisioterapeuta
nos CTIs prevê, fundamentalmente, o trabalho interdisciplinar na busca por soluções,
incluindo a instituição de protocolos para prevenção de complicações clínicas, como
pneumonia associada à VM, lesões traumáticas das vias aéreas, lesões cutâneas,
extubação ou decanulação acidental, além da participação durante a admissão do
paciente e durante a ocorrência de parada cardiorrespiratória.
Os CTIs são unidades complexas, dotadas de sistema de monitorização contínua, que
admite pacientes graves e potencialmente graves, com descompensação de um ou mais
sistemas orgânicos e que, com o suporte e tratamento intensivos, tenham possibilidade
de se recuperar. Todo paciente crítico ou potencialmente crítico, em virtude do
dinamismo de seus diversos problemas clínicos, deve ser avaliado e monitorado
continuadamente, incluindo-se aqui aspectos específicos da atuação fisioterapêutica, tais
como a avaliação clínica, monitorização do intercâmbio gasoso, avaliação da mecânica
respiratória estática e dinâmica, avaliação cinesiofuncional respiratória e a avaliação
neuromusculoesquelética com foco na funcionalidade. Dessa forma diversas
intercorrências clínicas e admissões nas unidades podem ocorrer a qualquer momento,
durante um plantão de vinte e quatro horas, exigindo a participação conjunta da equipe
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