Legislação Crefito (v1.5) - page 1151

ACÓRDÃO Nº 473, DE 20 DE MAIO DE 2016 – Dispõe sobre o papel
do Fisioterapeuta em relação ao procedimento de montagem e/ou troca
dos circuitos dos ventiladores mecânicos.
O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA
OCUPACIONAL, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares conferidas
pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução nº 413, de 19 de janeiro
de 2012, em que, ACORDAM os Conselheiros do Conselho Federal de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional, reunidos na sessão da 265ª Reunião Plenária Ordinária, em
aprovar, por unanimidade, o parecer confeccionado pela Associação Brasileira de
Fisioterapia Cardiorrespiratória e Fisioterapia em Terapia Intensiva (ASSOBRAFIR),
com o seguinte teor:
“Trata-se de consulta formulada pelos associados da Associação Brasileira de
Fisioterapia Cardiorrespiratória e Fisioterapia em Terapia Intensiva – ASSOBRAFIR
acerca do papel do fisioterapeuta em relação ao procedimento de montagem e/ou troca
dos circuitos dos ventiladores mecânicos.
Informam, ainda, os consulentes que, na atuação em equipe multidisciplinar, muitas
vezes ocorre conflito entre profissionais de Enfermagem e de Fisioterapia sobre a
atribuição da realização do procedimento de montagem e/ou troca dos circuitos dos
ventiladores mecânicos.
É o relatório.
Passo a opinar.
A Fisioterapia em Terapia Intensiva é uma especialidade profissional da Fisioterapia,
existente no Brasil desde a década de 1980, porém disciplinada pelo Conselho Federal
de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) desde o dia 3 de agosto de 2011, por
meio da Resolução-COFFITO nº 402/2011.
Esta Resolução, que disciplina a especialidade profissional de Fisioterapia em Terapia
Intensiva, versa as aptidões do fisioterapeuta que atua nesta área, no art. 3º, conforme se
vê abaixo:
‘Art. 3º Para o exercício da Especialidade Profissional de Fisioterapia em Terapia
Intensiva é necessário o domínio das seguintes Grandes Áreas de Competência:
I – Realizar consulta fisioterapêutica, anamnese, solicitar e realizar interconsulta e
encaminhamento; II – Realizar avaliação física e cinesiofuncional específica do paciente
crítico ou potencialmente crítico; III– Realizar avaliação e monitorização da via aérea
natural e artificial do paciente crítico ou potencialmente crítico; IV – Solicitar, aplicar e
interpretar escalas, questionários e testes funcionais; V – Solicitar, realizar e interpretar
exames complementares como espirometria e outras provas de função pulmonar,
eletromiografia de superfície, entre outros; VI – Determinar diagnóstico e prognóstico
fisioterapêutico; VII – Planejar e executar medidas de prevenção, redução de risco e
descondicionamento cardiorrespiratório do paciente crítico ou potencialmente crítico;
VIII – Prescrever e executar terapêutica cardiorrespiratória e neuromusculoesquelética
do paciente crítico ou potencialmente crítico; IX – Prescrever, confeccionar e gerenciar
órteses, próteses e tecnologia assistiva; X – Aplicar métodos, técnicas e recursos de
expansão pulmonar, remoção de secreção, fortalecimento muscular, recondicionamento
cardiorrespiratório e suporte ventilatório do paciente crítico ou potencialmente crítico;
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