Legislação Crefito (v1.5) - page 1152

XI – Utilizar recursos de ação isolada ou concomitante de agente
cinesiomecanoterapêutico, termoterapêutico, crioterapêutico, hidroterapêutico,
fototerapêutico, eletroterapêutico, sonidoterapêutico, entre outros; XII – Aplicar
medidas de controle de infecção hospitalar; XIII – Realizar posicionamento no leito,
sedestação, ortostatismo, deambulação, além de planejar e executar estratégias de
adaptação, readaptação, orientação e capacitação dos clientes/pacientes/usuários,
visando a maior funcionalidade do paciente crítico ou potencialmente crítico; XIV –
Avaliar e monitorar os parâmetros cardiorrespiratórios, inclusive em situações de
deslocamento do paciente crítico ou potencialmente crítico; XV – Avaliar a instituição
do suporte de ventilação não invasiva; XVI – Gerenciar a ventilação espontânea,
invasiva e não invasiva; XVII – Avaliar a condição de saúde do paciente crítico ou
potencialmente crítico para a retirada do suporte ventilatório invasivo e não invasivo;
XVIII – Realizar o desmame e extubação do paciente em ventilação mecânica; XIX –
Manter a funcionalidade e gerenciamento da via aérea natural e artificial; XX – Avaliar
e realizar a titulação da oxigenoterapia e inaloterapia; XXI – Determinar as condições
de alta fisioterapêutica; XXII – Prescrever a alta fisioterapêutica; XXIII – Registrar em
prontuário consulta, avaliação, diagnóstico, prognóstico, tratamento, evolução,
interconsulta, intercorrências e alta fisioterapêutica; XXIV – Emitir laudos, pareceres,
relatórios e atestados fisioterapêuticos; XXV – Realizar atividades de educação em
todos os níveis de atenção à saúde, e na prevenção de riscos ambientais e ocupacionais.’
Como se vê, não há qualquer referência à participação do fisioterapeuta na montagem
e/ou troca dos circuitos do ventilador mecânico.
CONCLUSÃO
Em face do exposto, a Associação Brasileira de Fisioterapia Cardiorrespiratória e
Fisioterapia em Terapia Intensiva – ASSOBRAFIR opina que a montagem e/ou troca
dos circuitos dos ventiladores mecânicos não é função do fisioterapeuta.”
Quórum: Dr. Roberto Mattar Cepeda – Presidente; Dra. Luziana Carvalho de
Albuquerque Maranhão – Vice-Presidente; Dr. Cássio Fernando Oliveira da Silva –
Diretor-Secretário; Dr. Wilen Heil e Silva – Diretor-Tesoureiro; Dra. Elineth da
Conceição Braga Valente – Conselheira Efetiva; Dr. Leonardo José Costa de Lima –
Conselheiro Efetivo; Dr. Marcelo Renato Massahud Junior – Conselheiro Efetivo; Dra.
Patrícia Luciane Santos de Lima – Conselheira Efetiva; e Dra. Patrícia Rossafa Branco
– Conselheira Efetiva.
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