Legislação Crefito (v1.5) - page 1155

ACÓRDÃO Nº 475, DE 20 DE MAIO DE 2016 – Dispõe sobre papel do
Fisioterapeuta na realização do procedimento de decanulação e/ou
troca de cânula traqueal.
O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA
OCUPACIONAL, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares conferidas
pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução nº 412, de 19 de janeiro
de 2012, em que,ACORDAM os Conselheiros do Conselho Federal de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional, reunidos na sessão da 265ª Reunião Plenária Ordinária, em
aprovar, por unanimidade, o parecer confeccionado pela Associação Brasileira de
Fisioterapia Cardiorrespiratória e Fisioterapia em Terapia Intensiva (ASSOBRAFIR),
com o seguinte teor:
“Trata-se de consulta formulada pelos associados da Associação Brasileira de
Fisioterapia Cardiorrespiratória e Fisioterapia em Terapia Intensiva – ASSOBRAFIR
acerca do papel do fisioterapeuta na realização do procedimento de decanulação e/ou
troca de cânula traqueal.
Informam, ainda, os consulentes que, na atuação em equipe multidisciplinar, muitas
vezes ocorre conflito entre profissionais sobre a atribuição da realização do
procedimento de decanulação e/ou troca de cânula traqueal.É o relatório.Passo a opinar.
A recolocação, troca ou retirada da cânula traqueal (traqueóstomo) é um procedimento
que envolve riscos inerentes, tais como falso pertuito, perda do orifício traqueal,
estenose traqueal, etc., podendo acarretar a necessidade de intubação orotraqueal,
terapia medicamentosa ou técnica cirúrgica, recursos esses não incluídos no rol de
procedimentos fisioterapêuticos.
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, quando disciplina a
especialidade profissional de Fisioterapia Respiratória, estabelece como competência do
fisioterapeuta a realização da avaliação e monitorização da via aérea natural e artificial,
como se vê claramente na Resolução nº 400, de 3 de agosto de 2011, em seu art. 3º, III,
in verbis: ‘art. 3º Para o exercício da Especialidade Profissional de Fisioterapia
Respiratória é necessário o domínio das seguintes Grandes Áreas de Competência: III –
Realizar avaliação e monitorização da via aérea natural e artificial […]’.
O mesmo pode ser constatado na Resolução nº 402, editada pelo Egrégio Conselho
Federal, disciplinando a especialidade profissional de Fisioterapia em Terapia Intensiva:
‘art. 3º Para o exercício da Especialidade Profissional de Fisioterapia em Terapia
Intensiva é necessário o domínio das seguintes Grandes Áreas de Competência: […] III
– Realizar avaliação e monitorização da via aérea natural e artificial do paciente crítico
ou potencialmente crítico […].’
Mostra-se patente, destarte, que os procedimentos de decanulação ou troca de cânula
traqueal não se encontram no rol de atribuições dessas especialidades. Ademais, deve-se
ainda salientar o importante papel do fisioterapeuta na avaliação da indicação e do
prognóstico da decanulação, baseando-se na mensuração de parâmetros ventilatórios e
musculoesqueléticos, tais como capacidade vital lenta, pico de fluxo de tosse, força
muscular inspiratória, expiratória e periférica, dentre outros.
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