Legislação Crefito (v1.5) - page 1157

ACÓRDÃO Nº 476, DE 20 DE MAIO DE 2016 – Dispõe sobre a
participação do Fisioterapeuta durante o procedimento de
traqueostomia.
O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA
OCUPACIONAL, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares conferidas
pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução nº 412, de 19 de janeiro
de 2012, em que, ACORDAM os Conselheiros do Conselho Federal de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional, reunidos na sessão da 265ª Reunião Plenária Ordinária, em
aprovar, por unanimidade, o parecer confeccionado pela Associação Brasileira de
Fisioterapia Cardiorrespiratória e Fisioterapia em Terapia Intensiva (ASSOBRAFIR),
com o seguinte teor:
“Trata-se de consulta formulada pelos associados da Associação Brasileira de
Fisioterapia Cardiorrespiratória e Fisioterapia em Terapia Intensiva – ASSOBRAFIR
acerca da participação do fisioterapeuta durante o procedimento de traqueostomia.
Informam, ainda, os consulentes que, na atuação em equipe multidisciplinar, muitas
vezes ocorre conflito entre profissionais sobre a necessidade de participação do
fisioterapeuta durante o procedimento de traqueostomia.
É o relatório.
Passo a opinar.
A traqueostomia é considerada um procedimento cirúrgico, sendo, portanto, atribuição
de um médico cirurgião. A literatura especializada atual recomenda a sua realização em
ambiente de bloco cirúrgico, com recursos e equipe apropriada, minimizando dessa
forma os riscos, podendo a traqueostomia, em casos bem selecionados, ser realizada no
interior das Unidades de Terapia Intensiva (UTIs).
Os procedimentos empregados durante a realização da traqueostomia não se
correlacionam às técnicas aplicadas por fisioterapeutas. Somando-se a isso, não é
observada entre as competências do fisioterapeuta especialista em Fisioterapia
Respiratória ou em Fisioterapia em Terapia Intensiva a indicação para o
acompanhamento de procedimentos cirúrgicos, inclusive a realização de
traqueostomias, conforme evidenciado nas Resoluções-COFFITO n° 400/2011 e n°
402/2011, as quais disciplinam essas especialidades profissionais, sendo clara a
inexistência desta atribuição na norma vigente.
CONCLUSÃO
Em face do exposto, a Associação Brasileira de Fisioterapia Cardiorrespiratória e
Fisioterapia em Terapia Intensiva – ASSOBRAFIR opina que não é atribuição do
fisioterapeuta auxiliar e/ou acompanhar o procedimento cirúrgico de realização da
traqueostomia.”
Quórum: Dr. Roberto Mattar Cepeda – Presidente; Dra. Luziana Carvalho de
Albuquerque Maranhão – Vice-Presidente; Dr. Cássio Fernando Oliveira da Silva –
Diretor-Secretário; Dr. Wilen Heil e Silva – Diretor-Tesoureiro; Dra. Elineth da
Conceição Braga Valente – Conselheira Efetiva; Dr. Leonardo José Costa de Lima –
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