Legislação Crefito (v1.5) - page 1159

ACÓRDÃO Nº 477, DE 20 DE MAIO DE 2016 – Dispõe sobre o papel
do Fisioterapeuta na coleta de secreção traqueal para cultura.
O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA
OCUPACIONAL, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares conferidas
pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução nº 413, de 19 de janeiro
de 2012, em que, ACORDAM os Conselheiros do Conselho Federal de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional, reunidos na sessão da 265ª Reunião Plenária Ordinária, em
aprovar, por unanimidade, o parecer confeccionado pela Associação Brasileira de
Fisioterapia Cardiorrespiratória e Fisioterapia em Terapia Intensiva (ASSOBRAFIR),
com o seguinte teor:
“Trata-se de consulta formulada pelos associados da Associação Brasileira de
Fisioterapia Cardiorrespiratória e Fisioterapia em Terapia Intensiva – ASSOBRAFIR
acerca do papel do fisioterapeuta na coleta de secreção traqueal para cultura.
Informam, ainda, os consulentes que, na atuação em equipe multidisciplinar, muitas
vezes ocorre conflito entre profissionais de Fisioterapia e profissionais de outras
categorias, sobre a responsabilidade do fisioterapeuta na realização de coleta de
material, notadamente secreção traqueal, para exames.
É o relatório.
Passo a opinar.
O resultado microbiológico de uma cultura é consequência da qualidade da amostra
colhida, portanto, durante a coleta, devem ser adotados procedimentos adequados e
protocolares, a fim de se evitarem falhas no isolamento do agente etiológico. Desse
modo, a coleta de secreção traqueobrônquica para cultura difere da retirada de secreção
realizada pelo fisioterapeuta, após a realização da terapia para remoção de secreção.
A Fisioterapia Respiratória e a Fisioterapia em Terapia Intensiva são especialidades da
Fisioterapia, que utilizam rotineiramente técnicas com objetivos diversos, dentre os
quais se destaca o deslocamento de secreções traqueobrônquicas, contidas no interior de
vias aéreas mais distais às mais centrais, permitindo, dessa forma, a expectoração
voluntária ou aspiração mecânica dessas secreções.
A partir desse conceito, fica definido que a aspiração traqueal pode ser um dos
componentes do protocolo fisioterapêutico, devendo ser realizada por esse profissional,
quando necessária, após a implementação dos diversos recursos que compõem o escopo
da terapia para remoção de secreções, mas que deve ser entendida como técnica comum
a todos os profissionais de saúde envolvidos no cuidado ao paciente.
CONCLUSÃO
Em face do exposto, a Associação Brasileira de Fisioterapia Cardiorrespiratória e
Fisioterapia em Terapia Intensiva – ASSOBRAFIR opina que a coleta isolada de
secreções para obtenção de cultura de secreção traqueal não é atribuição do
fisioterapeuta.”
1...,1149,1150,1151,1152,1153,1154,1155,1156,1157,1158 1160,1161,1162,1163,1164,1165,1166,1167,1168,1169,...1223
Powered by FlippingBook