Legislação Crefito (v1.5) - page 116

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO nº 58, DE 30 DE SETEMBRO DE 1985 (*)
Aprova as Instruções Complementares, baixando
instruções para renovação de mandatos nos
Conselhos Federal e Regionais de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional.
A Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no exercício de
suas atribuições e cumprindo deliberação do Plenário, em sua 42ª Reunião Ordinária, realizada
em 21 e 22 de junho de 1985,
Tendo em vista o disposto no artigo 30 da Portaria MTb nº. 3085, de 13 de março de 1985
(DOU de 15/03/85),
RESOLVE:
Art. 1º.
Ficam aprovadas, nos termos do inciso II do artigo 5º., da Lei nº. 6.316, de 17 de
dezembro de 1975, combinado com o artigo 30 da Portaria MTb nº. 3085/85, as INSTRUÇÕES
COMPLEMENTARES às normas eleitorais para renovação de mandatos nos Conselhos Federal
e Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, que com esta baixa.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1.985.
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LADIMIRO
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ECRETÁRIO
(*) D.O.U nº. 195 - de 10.10.85, Seção I, Pág.14858
INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES ÁS NORMAS ELEITORAIS
DOS PRAZOS, ATOS E FORMALIDADES ELEITORAIS NOS CREFITOs
Art.1º.
As eleições dos membros efetivos e suplentes dos Conselhos Regionais de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional serão realizadas no mês de março de cada ano eleitoral,
observado o disposto nestas instruções.
Art. 2º.
O mandato dos membros dos Conselhos Regionais é de 4 (quatro) anos.
Art. 3º.
Ao profissional que deixar de votar, sem causa justificada, comunicada ao
Conselho Regional no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da eleição, será aplicada a pena de multa
correspondente ao valor da anuidade.
Parágrafo Único - O portador de franquia provisória não vota, em razão do tipo de outorga
profissional.
Art. 4º.
É elegível o portador de registro principal no Conselho Regional e que, além das
exigências constantes do artigo 530 da Consolidação das Leis do Trabalho e legislação
complementar, satisfaça os seguintes requisitos:
I - cidadania brasileira;
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