Legislação Crefito (v1.5) - page 1166

significa que o fisioterapeuta possa se intitular acupunturista. Existem, portanto,
diferenças na filosofia, racionalização e no tratamento por Agulhamento Seco, realizado
por fisioterapeutas em relação aos fisioterapeutas acupunturistas.
De acordo com a Sociedade Brasileira de Fisioterapeutas Acupunturistas –
SOBRAFISA, Associação Nacional de Fisioterapia em Quiropraxia – ANAFIQ, e a
Associação Brasileira de Práticas Integrativas e Complementares – ABPIC, os
currículos de cursos de Formação/Especialização em Acupuntura são baseados em
preservar as antigas teorias, princípios, e práticas da Medicina Tradicional Chinesa. Os
objetivos e filosofia por trás do uso de Agulhamento Seco, utilizado por fisioterapeutas,
não se baseiam em teorias ou doutrinas da referida Medicina Tradicional Chinesa.
A graduação em Fisioterapia inclui anatomia, histologia, fisiologia, biomecânica,
cinesiologia, neurociência, farmacologia, patologia, entre outras disciplina básicas.
Grande parte da base anatômica, fisiológica e biomecânica que a técnica de
Agulhamento Seco utiliza é ensinada como parte da graduação do fisioterapeuta. As
habilidades específicas para a realização do Agulhamento Seco são complementares aos
conhecimentos obtidos na graduação.
Uma das finalidades dessa regulamentação é a proteção da sociedade. Portanto,
recomenda-se que o profissional realize uma formação mínima de 30 (trinta) horas,
cabendo mínimo de 50% de prática supervisionada da carga horária total.
O profissional no uso deste recurso deverá respeitar normas de biosseguridade e
segurança do trabalho. Deverá estabelecer protocolo de boas práticas clínicas, esclarecer
previamente o paciente sobre as indicações, os riscos, contraindicações, bem como as
demais características da técnica a ser aplicada.
O profissional, na utilização do Agulhamento Seco, deverá observar/cumprir o Código
de Ética e demais Resoluções do COFFITO.
O presente Acórdão será preponderante no aspecto ético-deontológico e sua não
observância poderá ser, a juízo dos Conselhos Regionais e Federal, considerado como
circunstância agravante de eventual pena imposta em processo ético, que avalia a
utilização do Agulhamento Seco como recurso terapêutico.
Dessa maneira, na forma do que fora delineado acima, acordam os Conselheiros
Federais, por unanimidade, em reconhecer o Agulhamento Seco como recurso
fisioterapêutico.
Quórum: Dr. Roberto Mattar Cepeda – Presidente; Dr. Cássio Fernando Oliveira da
Silva – Diretor-Secretário; Dr. Wilen Heil e Silva – Diretor-Tesoureiro; Dra. Daniela
Lobato Nazaré Muniz – Conselheira Efetiva; Dra. Luziana Carvalho de Albuquerque
Maranhão – Conselheira Efetiva; Dr. Marcelo Renato Massahud Junior – Conselheiro
Efetivo; e Dra. Patrícia Rossafa Branco – Conselheira Efetiva.
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