Legislação Crefito (v1.5) - page 1167

ACÓRDÃO Nº 497, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016 – O treinamento
funcional é reconhecido como uma ferramenta para desenvolvimento
de capacidades, podendo, portanto, ser considerado como uma
competência do profissional fisioterapeuta.
Os Conselheiros do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
(COFFITO), reunidos na 268ª Reunião Plenária Ordinária, no uso de suas atribuições e
disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e
pela Resolução-COFFITO nº 413, de 13 de fevereiro de 2012,
ACORDAM por unanimidade que:
O treinamento funcional é reconhecido como uma ferramenta para desenvolvimento de
capacidades, podendo, portanto, ser considerado como uma competência do profissional
fisioterapeuta.
O profissional fisioterapeuta, utilizando métodos tais como o treinamento funcional,
exercendo suas habilidades e competências, previstas na legislação, atua também em
indivíduos saudáveis no sentido de prevenir lesões e desequilíbrios corporais, corrigindo
padrões de movimento e postura. A mesma ferramenta pode ser utilizada para restaurar
lesões e disfunções, atos privativos do fisioterapeuta.
Neste sentido, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional colheu
manifestações das Associações Científicas de reconhecimento nacional da Fisioterapia
que reconhecem o treinamento funcional como técnica própria, mas não exclusiva, do
profissional fisioterapeuta. Vejamos:
“Associação dos Fisioterapeutas do Brasil (AFB):
Conceitualmente o treinamento funcional tem como objetivo o restabelecimento total ou
parcial de uma determinada função, ou seja, no ambiente ambulatorial, clínico
hospitalar, ou em academias, tem o foco na funcionalidade que é um termo que engloba
todas as funções do corpo, atividades e participação, sendo certa a importância do
acompanhamento do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional em qualquer fase de
treinamento.
Posicionamento da Associação Brasileira de Pesquisa e Pós-Graduação em Fisioterapia
(ABRAPG-FT – BJPT):
Considerando que o treinamento funcional visa ao equilíbrio das estruturas musculares e
à prevenção de lesões e melhora do controle e desempenho motor, objetivos também da
cinesioterapia, uma das principais estratégias terapêuticas na Fisioterapia, é nosso
parecer que esta técnica faz parte do arsenal preventivo e terapêutico também da
profissão de Fisioterapia.
Posicionamento da Associação Brasileira de Fisioterapia Cardiorrespiratória e
Fisioterapia em Terapia Intensiva (ASSOBRAFIR):
O Treinamento Funcional, baseado nos princípios de cinesiologia, cinesioterapia,
biomecânica e fisiologia do exercício, pode e deve ser aplicado na prevenção ou
tratamento fisioterapêutico de pacientes que apresentam qualquer tipo de disfunção
funcional. Desta forma, a ASSOBRAFIR entende que o treinamento funcional com foco
terapêutico é um recurso do fisioterapeuta.
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