Legislação Crefito (v1.5) - page 1173

PORTARIA Nº 1.208, DE 18 DE JUNHO DE 2013
Dispõe sobre a integração do
Programa Melhor em Casa (Atenção domiciliar noâmbito do SUS) com o Programa
SOS Emergências, ambos inseridos na Rede de Atenção às Urgências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 198 da Constituição, que estabelece as ações e serviços
públicos que integram uma rede regionalizada e hierarquizada que constitui o Sistema
Único de Saúde (SUS);
Considerando o art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece os
princípios e as diretrizes do SUS, de universalidade do acesso, integralidade da atenção
e descentralização político-administrativa com direção única em cada esfera de governo;
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, 8 de julho de 2011, que reformula a Política
Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a atenção
domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Portaria nº 1.663/GM/MS, de 6 de agosto de 2012, que dispõe sobre o
Programa SOS Emergências no âmbito da Rede de Atenção às Urgências e Emergências
(RUE), resolve:
Art. 1º Fica instituída a integração do Programa Melhor em Casa (Atenção Domiciliar
no âmbito do SUS) com o Programa SOS Emergências, ambos inseridos na Rede de
Atenção às Urgências.
Art. 2º A integração da Atenção Domiciliar com o Programa SOS Emergências tem
como objetivos:
I – evitar internações hospitalares desnecessárias de pacientes atendidos nas Portas de
Entradas Hospitalares de Urgência que compõem o Programa SOS Emergências;
II – proporcionar o abreviamento de internações hospitalares, quando indicado
clinicamente, possibilitando ampliação dos leitos de retaguarda para as Portas de
Entradas Hospitalares de Urgência que compõem o Programa SOS Emergências;
III – humanizar o cuidado aos pacientes em internação hospitalar e atendidos nas Portas
de Entradas Hospitalares de Urgência que compõem o Programa SOS Emergências,
possibilitando que sejam acompanhados no ambiente domiciliar pelas Equipes
Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD).
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