Legislação Crefito (v1.5) - page 1174

Art. 3º Cada Hospital que compõe o Programa SOS Emergências contará com uma
Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD).
Parágrafo único. A Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD), prevista
no "caput" deste artigo deverá estar integrada ao Serviço de Atenção Domiciliar do
Programa Melhor em Casa do respectivo Município no qual o Hospital encontra-se
localizado, quando existir.
Art. 4º A Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD), de que trata o art.
3º desta Portaria, tem as seguintes atribuições:
I – trabalhar integrada com o território (Serviço de Atenção Domiciliar, integrado ou
não ao Programa Melhor em Casa e Equipes de Atenção Básica), realizando a transição
do cuidado para estas equipes;
II – responsabilizar-se pelo cuidado dos usuários desospitalizados, quando forem
classificados como modalidades AD2/AD3 de Atenção Domiciliar e não existir EMAD
no território (Município não aderiu ao Melhor em Casa ou aderiu, mas ainda não existe
cobertura na área de residência do usuário). Neste caso, a Equipe Multiprofissional de
Atenção Domiciliar (EMAD) deverá realizar o cuidado de forma articulada à atenção
básica;
III – realizar busca ativa no hospital (Portas de Entradas Hospitalares de Urgência e nos
leitos) para identificar usuários elegíveis para a Atenção Domiciliar, a partir de
protocolos de elegibilidade;
IV – apoiar a equipe do hospital na implantação do protocolo para desospitalização em
todo o hospital, de forma articulada ao Núcleo Interno de Regulação;
V – matriciar os setores e as equipes do hospital na identificação de pacientes elegíveis
para a Atenção Domiciliar, bem como na sua abordagem e de seus familiares,
preparando-os para uma desospitalização segura;
VI – apoiar na identificação e capacitação do cuidador ainda no ambiente hospitalar,
possibilitando desospitalização mais segura, maior autonomia do cuidador e do
paciente, e diminuindo a necessidade e frequência de reinternações; e
VII – participar das reuniões do Núcleo de Acesso e Qualidade Hospitalar (NAQH),
compartilhando o processo de planejamento para a implantação e desenvolvimento das
atividades relacionadasà Atenção Domiciliar.
Art. 5º Para habilitação do Hospital inserido no Programa SOS Emergências e
implantação da Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD), o gestor
municipal ou estadual deverá enviar ao Ministério da Saúde o Projeto de Implantação.
§ 1º O Projeto de Implantação observará os seguintes quesitos:
I – objetivos do projeto: apresentação clara das pretensões da gestão do sistema,
traduzidas em impactos esperados;
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