Legislação Crefito (v1.5) - page 1176

PORTARIA Nº 2.829, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2015.
Institui requisitos
mínimos para apresentação de parecer técnico pelas comissões e grupos de
trabalho do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das
atribuições conferidas pelos incisos II e IX do art. 5º da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro
de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2011;
Considerando que os Conselhos Federal e Regionais de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional foram criados no ano de 1975 pela Lei Federal nº 6.316, sendo-lhes
atribuída a natureza jurídica de Autarquia Federal;
Considerando a função normativa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional, nos termos do previsto no inciso II do art. 5º da Lei Federal nº
6.316/1975;
Considerando a 261ª Reunião Plenária Ordinária, em que os Conselheiros Federais
acordaram pela necessidade de padronização dos pareceres técnicos produzidos neste
Conselho Federal para que, nas reuniões deliberativas, as informações mínimas
subsidiem as decisões do Plenário;
RESOLVE:
Art. 1º
Determinar a apresentação de Parecer Técnico pelas comissões temporárias e
grupos de trabalho, composto por colaboradores do COFFITO, ao final dos trabalhos
desenvolvidos.
Art. 2º
Instituir como requisitos mínimos na apresentação dos pareceres técnicos:
I – Relatório;
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