Legislação Crefito (v1.5) - page 1177

II – Fundamentação Técnico-Científica;
III – Indicação Normativa, se houver;
IV – Conclusão.
§ 1º O relatório deverá definir a demanda apresentada a Comissão ou Grupo de
Trabalho, bem como apresentar a sua pertinência para o COFFITO, para os
profissionais e para a sociedade.
§ 2º A fundamentação técnico-científica deverá apresentar os conceitos, o histórico, a
aplicação, fundamentação, evidências científicas e referências.
§ 3º A indicação normativa tratará das referências à legislação existente sobre o tema,
vedado o juízo sobre a valoração técnica jurídica sobre o tema, que será realizada, se
assim entender o Presidente do COFFITO, pela Procuradoria Jurídica, órgão
regimentalmente incumbido do assessoramento jurídico ao Plenário e demais órgãos
deste Conselho Federal.
§ 4º A conclusão deverá apresentar o resultado final do estudo realizado pelos membros
da Comissão ou Grupo de Trabalho, apresentando posicionamento técnico-científico
sobre o tema consultado.
Art. 3º
Esta Portaria entra vigor na data de sua assinatura.
DR. ROBERTO MATTAR CEPEDA
Presidente
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