Legislação Crefito (v1.5) - page 1182

forma resolutiva e segura;
III – Realizar intervenção terapêutica ocupacional com a finalidade de promover,
prevenir, recuperar ou reabilitar as alterações causadas por comprometimentos do
desempenho ocupacional do paciente em seus contextos e componentes;
IV – Planejar o treino de Atividades da Vida Diária e Atividades Instrumentais da Vida
Diária do paciente, providenciando no domicílio as adaptações e adequações nos
instrumentais pessoais e ambientais utilizados para esse desempenho;
V – Orientar os familiares e cuidadores para esse manuseio facilitando o cotidiano do
paciente buscando sua autonomia e independência;
VI – Capacitar a equipe de Terapia Ocupacional que atua na Intervenção Terapêutica
Ocupacional Domiciliar/Home Care por meio da educação permanente;
VII – Atuar em equipe multiprofissional de forma integrada e de acordo com as
necessidades de cada paciente.
Art. 5º Todas as ações concernentes à Intervenção Terapêutica Ocupacional/Home Care
devem ser registradas em prontuário a ser mantido no domicilio do paciente, sob os seus
cuidados ou da família.
Art. 6º As empresas que exercem como atividade base a Terapia Ocupacional na
Atenção Domiciliar/Home Care, devem registrar-se nos respectivos Conselhos
Regionais;
Art. 7º Os terapeutas ocupacionais que atuam de forma autônoma ou em empresa
terceirizada, cuja atividade base não seja terapia ocupacional na atenção
domiciliar/Home Care, farão cadastro em documento próprio no Conselho Regional de
sua circunscrição.
Art. 8º O terapeuta ocupacional e as pessoas jurídicas que prestam serviços na atenção
domiciliar devem solicitar a anuência para a intervenção no paciente, por meio do
Termo de Consentimento, a ser assinado pelo paciente ou pelo responsável legal, em
caso de impedimento de pacientes inimputáveis.
Art. 9º Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.
Art. 10º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DR. CÁSSIO FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA
Diretor-Secretário
DR. ROBERTO MATTAR CEPEDA
Presidente do COFFITO
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