Legislação Crefito (v1.5) - page 1183

RESOLUÇÃO Nº 476, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016 – Reconhece
e Disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia em
Gerontologia e dá outras providências.
Reconhece e Disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia em Gerontologia e
dá outras providências.
O Plenário do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA
OCUPACIONAL – COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
em sua 272ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 20 de dezembro de 2016, em
sua subsede, situada na Rua Padre Anchieta, 2285, Edifício Delta Center, Salas
801/802, Bigorrilho, Curitiba/PR, e em conformidade com a competência prevista nos
incisos II e XI do art. 5º da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução-COFFITO nº 80, de 09 de maio de 1987;
CONSIDERANDO os termos da Resolução-COFFITO nº 377, de 11 de junho de 2010;
CONSIDERADO a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa;
CONSIDERANDO a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e
Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer e disciplinar a atividade do fisioterapeuta no exercício da
Especialidade Profissional de Fisioterapia em Gerontologia.
Art. 2º Para efeito de registro, o título concedido ao profissional fisioterapeuta será de
Profissional Fisioterapeuta Especialista em Gerontologia.
Art. 3º Para o exercício da Especialidade Profissional de Fisioterapia em Gerontologia é
necessário o domínio das seguintes grandes áreas de competência:
I – Realizar consulta e diagnóstico fisioterapêutico/cinesiológico-funcional, com ênfase
na capacidade funcional, referente à autonomia e independência das pessoas em
processo de envelhecimento, por meio da consulta fisioterapêutica, solicitando e
realizando inter consulta e encaminhamentos, quando necessário;
II – Solicitar, aplicar e interpretar escalas, questionários e testes funcionais
unidimensionais e multidimensionais para a população idosa, no campo interdisciplinar,
fazendo uso de regras de ligação para a codificação e qualificação com a CIF dos
respectivos resultados;
III – Solicitar, realizar e interpretar exames complementares necessários ao
estabelecimento do diagnóstico e prognóstico fisioterapêuticos e prescrição de conduta
fisioterapêutica;
IV – Determinar o diagnóstico e o prognóstico fisioterapêutico;
V – Planejar e executar medidas de prevenção e redução de risco, medidas de promoção
de saúde, manutenção da capacidade funcional, prevenção de doenças/agravos próprios
do processo de envelhecimento, para recuperação das funções e limitação das
deficiências, buscando o estado de máxima funcionalidade;
VI – Prescrever e executar recursos terapêuticos manuais adequados à pessoa idosa;
VII – Prescrever, montar, testar, operar, avaliar e executar recursos terapêuticos
tecnológicos, assistivos, de realidade virtual e práticas integrativas e complementares
direcionados à população idosa, no âmbito da atuação da fisioterapia;
VIII – Prescrever, analisar e aplicar procedimentos, métodos, técnicas e recursos
fisioterapêuticos para manter e restaurar as funções dos sistemas de controle do corpo,
sejam eles, musculoesquelético, cardiovascular, respiratório, tegumentar, nervoso, entre
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