Legislação Crefito (v1.5) - page 1187

RESOLUÇÃO Nº 477, DE 20 DE DEZEMEBRO 2016 – Reconhece e
disciplina a Especialidade Profissional de Terapia Ocupacional em
Gerontologia e dá outras providências.
Reconhece e disciplina a Especialidade Profissional de Terapia Ocupacional em
Gerontologia e dá outras providências.
O Plenário do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA
OCUPACIONAL – COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e
cumprindo o deliberado em sua 272ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 20 de
dezembro de 2016, em sua subsede, situada na Rua Padre Anchieta, 2285, Edifício
Delta Center, Salas 801/802, bairro: Bigorrilho, Curitiba/PR, e em conformidade com a
competência prevista nos incisos II e XII do art. 5º da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro
de 1975;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução-COFFITO nº 81, de 9 de maio de 1987;
CONSIDERANDO os termos da Resolução-COFFITO nº 378, de 11 de junho de 2010;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa;
RESOLVE
:
Art. 1º Reconhecer e disciplinar a atividade do terapeuta ocupacional no exercício da
Especialidade Profissional de Terapia Ocupacional em Gerontologia.
Art. 2º Para efeito de registro, o título concedido ao profissional Terapeuta Ocupacional
será de Profissional Terapeuta Ocupacional Especialista em Gerontologia.
Art. 3º Para o exercício da Especialidade Profissional de Terapia Ocupacional em
Gerontologia, na concepção da integralidade e humanização na atenção à pessoa, é
necessário o domínio nas seguintes grandes áreas de competência:
I – Realizar consulta, avaliação, solicitar inter consulta, exames complementares e
pareceres para definir o diagnóstico, a intervenção e o prognóstico terapêutico
ocupacional, voltados para autonomia e independência das pessoas idosas;
II – Realizar estratégias de promoção, prevenção, manutenção e/ou reabilitação das
funções cognitivas (memória, atenção, concentração, linguagem, orientação espacial e
temporal), sensoriais e motoras no âmbito do desempenho ocupacional da pessoa idosa;
III – Realizar atividades educativas em todos os níveis de atenção à pessoa idosa,
familiares e cuidadores/acompanhantes, bem como aos profissionais, estudantes e
população em geral;
IV – Aplicar e interpretar as escalas, questionários e testes funcionais, uni e
multidimensionais, validados para pessoas idosas;
V – Solicitar, realizar e interpretar exames complementares necessários ao
estabelecimento do diagnóstico e prognósticos terapêuticos ocupacionais e prescrição de
condutas terapêuticas ocupacionais;
VI – Determinar o diagnóstico e prognóstico terapêutico ocupacional;
VII – Prescrever, confeccionar, testar, avaliar, adaptar, treinar, gerenciar e aplicar
métodos, técnicas, recursos e procedimentos tecnológicos, assistivos, de realidade
virtual e práticas integrativas e complementares adequadas à pessoa idosa, familiares,
cuidadores e comunidade para a execução das atividades humanas e participação social
assim como para facilitação ambiental;
VIII – Prescrever, gerenciar e treinar o uso de órtese e prótese necessárias a otimização
do desempenho ocupacional e integração da pessoa idosa;
IX – Promover a adequação e o gerenciamento de rotinas;
X – Prescrever, analisar e intervir no desempenho ocupacional nas Atividades de Vida
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