Legislação Crefito (v1.5) - page 1188

Diária (AVDs) básicas, intermediárias e avançadas; nas Atividades Instrumentais da
Vida Diária (AIVDs); na produtividade envolvendo trabalho remunerado ou não; no
manejo das atividades domésticas, educação, descanso, sono, lazer e participação social
e, em seus padrões de desempenho (rotinas e hábitos, rituais e papéis ocupacionais),
considerando os diferentes contextos culturais, pessoais, físicos, sociais, temporais e
virtuais;
XI – Realizar posicionamento no leito, transferências, sedestação, ortostatismo,
deambulação e orientar e capacitar o idoso e seus cuidadores visando otimização,
manutenção e recuperação do desempenho ocupacional;
XII – Orientar, planejar, prescrever, elaborar, gerenciar e promover adequações
ambientais, tendo como parâmetro a acessibilidade, funcionalidade, segurança e redes
de apoio para as pessoas idosas, no seu domicílio e em outros contextos sociais;
XIII – Participar de planos interdisciplinares e transdisciplinares, de convívio e
integração inter geracional, por meios de recursos terapêuticos ocupacionais;
XIV – Coordenar Grupos, Oficinas Terapêuticas e Educativas para as pessoas idosas
e/ou seus familiares e cuidadores;
XV – Avaliar e intervir no processo de reabilitação psicossocial da pessoa idosa;
XVI – Determinar as condições de inter consultas e de alta terapêutica ocupacional,
incluindo plano de cuidados domiciliares ou institucionais;
XVII – Emitir laudos, atestados, pareceres e relatórios terapêuticos ocupacionais;
XVIII – Estabelecer e executar plano de cuidados paliativos para as pessoas idosas,
tanto no campo terapêutico ocupacional quanto no contexto da equipe interdisciplinar;
XIX – Realizar consultoria gerontológica, elaborando plano de gestão de cuidados e
rotina para família e idosos;
XX – Participar de ações de gestão em serviços de referência ao atendimento da pessoa
idosa e ações de controle social;
XXI – Desenvolver, por mediação sócio ocupacional, atividades orientadas para a
participação e facilitação no desempenho ocupacional e expressivo de idosos com
deficiência, com processos de ruptura de rede, de risco, desvantagem e vulnerabilidade
social para desenvolver redes de suporte e de trocas afetivas, econômicas e de
informações;
XXII – Desenvolver estratégias de pertencimento sociocultural e econômico, adaptações
ambientais, organização da vida cotidiana, construção de projetos de vida,
acessibilidade e outras tecnologias de suporte para inclusão sócio comunitária e de
favorecimento do diálogo intercultural.
Art. 4º O exercício da especialidade profissional do terapeuta ocupacional em
Gerontologia está condicionado ao conhecimento e domínio das seguintes áreas e
disciplinas:
I – Anatomia geral dos órgãos e sistemas e, em especial, as alterações celulares e
morfológicas que ocorrem no processo de envelhecimento;
II – Fisiologia dos órgãos e sistemas e, em especial, as alterações que ocorrem no
processo de envelhecimento;
III – Processos de envelhecimento, ciclos de vida, processos de saúde/doença;
IV – Demografia e epidemiologia do envelhecimento;
V – Aspectos multidimensionais do envelhecimento: social, psicológico, espiritual,
cronológico, biológico, funcional e suas teorias;
VI – Envelhecimento ativo e qualidade de vida da pessoa idosa;
VII – Fisiopatologia do envelhecimento;
VIII – Capacidade do desempenho ocupacional, independência e autonomia;
IX – Ergonomia e biomecânica ocupacional;
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