Legislação Crefito (v1.5) - page 1192

RESOLUÇÃO Nº 478, DE 13 DE JANEIRO DE 2017 – Altera a
Resolução-COFFITO nº 323, de 08 de dezembro de 2006.
Altera a Resolução-COFFITO nº 323, de 08 de dezembro de 2006.
O Plenário do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA
OCUPACIONAL – COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
em sua 273ª Reunião Plenária, realizada no dia 13 de janeiro de 2017, na sede da
Autarquia, situada no SRTVS Quadra 701, Conjunto L, Ed. Assis Chateaubriand, Bloco
II, Salas 602/614, Brasília/DF, em conformidade com a competência prevista nos
incisos I e IV do Art. 5º, da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de1975, e em especial,
CONSIDERANDO que é dever legal do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional organizar e instalar os Conselhos Regionais;
RESOLVE:
Art. 1º – As normas que estipulam critérios para desmembramento, remembramento e
instalação de Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, aprovadas na
Resolução-COFFITO nº 323, de 08 de dezembro de 2006, passam a vigorar com as
seguintes alterações:
Artigo 7° – O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
poderá, mediante requerimento da nova Autarquia Regional, desde que haja previsão
orçamentária, estabelecer repasse financeiro para instalação, ampliação e manutenção
dos serviços básicos da Autarquia criada ou remembrada, a fim de manter os serviços
públicos realizados, bem como a fiscalização do exercício profissional de
fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e suas respectivas pessoas jurídicas registradas
nessas respectivas circunscrições, observando:
I – O COFFITO poderá dispor de recursos, desde que haja previsão em seu orçamento,
para a aquisição e instalação de sede própria dos novos Conselhos Regionais, cabendo
ao respectivo Conselho Regional beneficiado, observando aos princípios da
Administração Pública, realizar a aquisição do imóvel no prazo de 1 (um) ano;
II – O COFFITO poderá ainda doar bens móveis, necessários ao exercício das
atividades administrativas e de fiscalização, ao novo Conselho Regional ou ao Conselho
Regional remembrado.
§ 1º. O repasse a que se refere o inciso I será realizado por meio da assinatura de termo
de repasse de recursos para a aquisição da sede e caberá ao Conselho Regional informar
por meio documental a respectiva aquisição, enviando ao COFFITO o instrumento
translativo de propriedade, bem como disponibilizando, se assim requisitar o COFFITO,
o respectivo procedimento administrativo para a aquisição da sede regional.
§ 2º. O recurso a que se refere o inciso I deverá ser integralmente utilizado na aquisição
e instalação da sede regional.
Art. 2º – As alterações promovidas por esta Resolução aplicar-se-ão também aos
Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional em fase inicial de suas
atividades, sendo considerados para tanto aqueles desmembrados nos 4 (quatro) anos
antecedentes à publicação desta resolução.
Art. 3º Revogam-se os artigos 8º, 9º e 10º da Resolução nº 323, de 08 de dezembro de
2006.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DR. CÁSSIO FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA
Diretor Secretário
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