Legislação Crefito (v1.5) - page 1196

RESOLUÇÃO Nº 479, DE 13 DE JANEIRO DE 2017 – Dispõe sobre a competência para
regulamentação do quadro de pessoal do COFFITO e dá outras providências.
Dispõe sobre a competência para regulamentação do quadro de pessoal do COFFITO e dá
outras providências.
O Plenário do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais, em sua 273ª Reunião Plenária, realizada no
dia 13 de janeiro de 2017, na sede da Autarquia, situada no SRTVS, Quadra 701, Conjunto L,
Ed. Assis Chateaubriand, Bloco II, Salas 602/614, Brasília/DF, e em conformidade com a
competência prevista nos incisos II do art. 5º da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 e
disposições do Regimento Interno, Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012,
CONSIDERANDO que a nomenclatura dos cargos e respectivas funções, os níveis salariais e as
formas de progressão dos colaboradores do COFFITO serão criados de acordo com os
interesses da Autarquia, por iniciativa e aprovação do Presidente;
RESOLVE:
Art. 1º O quadro de pessoal do COFFITO será regulamentado por meio de Portarias da
Presidência do COFFITO, na forma do art. 59 da Resolução nº 413, de 19 de janeiro de 2012.
Art. 2º O § 1º do art. 2º da Resolução nº 253, de 29 de maio de 2003, passa a viger com a
seguinte alteração:
“§ 1º O pessoal do quadro permanente será lotado nas unidades do Conselho Federal, sede ou
subsedes, considerando as necessidades da Autarquia”.
Art. 3º Revogam-se o inciso III do art. 1º, o caput do art. 2º e na sua integralidade os arts. 3º,
4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11 e Anexo da Resolução nº 253, de 29 de maio de 2003.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CASSIO FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA
Diretor-Secretário
ROBERTO MATTAR CEPEDA
Presidente
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