Legislação Crefito (v1.5) - page 1197

RESOLUÇÃO Nº 480, DE 1º DE ABRIL DE 2017 – Altera a Resolução-COFFITO nº 475, de 20 de
dezembro de 2016.
Altera a Resolução-COFFITO nº 475, de 20 de dezembro de 2016.
O Plenário do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais e cumprindo o deliberado em sua 274ª
Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 1º de abril de 2017, em sua subsede, situada na
Rua Padre Anchieta, 2285, Edifício Delta Center, Salas 801/802, Bairro Bigorrilho, Curitiba/PR,
e em conformidade com a competência prevista nos incisos II, III e XII do art. 5º da Lei nº
6.316, de 17 de dezembro de 1975;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 4º da Resolução-COFFITO nº 475, de 20 de dezembro de 2016, que passa
a viger com a seguinte redação:
Art. 4º Na Intervenção Terapêutica Ocupacional Domiciliar/Home Care, compete ao terapeuta
ocupacional:
I – Consultar, avaliar, reavaliar, realizar diagnóstico e prognóstico terapêutico ocupacional,
prescrever, executar e dar alta na intervenção terapêutica ocupacional;
II – Analisar, planejar, organizar e adaptar as condições ambientais, mobiliário, equipamentos,
tecnologias e materiais necessários à atenção terapêutica ocupacional, de forma resolutiva e
segura;
III – Realizar intervenção terapêutica ocupacional com a finalidade de prevenir, recuperar ou
reabilitar as alterações causadas por comprometimentos do desempenho ocupacional do
paciente em seus contextos e componentes;
IV – Planejar o treino de Atividades de Vida Diária e Atividades Instrumentais de Vida Diária do
paciente, providenciando no domicílio as adaptações e adequações nos instrumentais pessoais
e ambientais utilizados para esse desempenho;
V – Orientar os familiares e cuidadores para o manuseio desses instrumentais, facilitando o
cotidiano do paciente, e buscando sua autonomia e independência;
VI – Capacitar a equipe de Terapia Ocupacional que atua na Intervenção Terapêutica
Ocupacional Domiciliar/Home Care por meio da educação permanente;
VII – Atuar em equipe multiprofissional de forma integrada e de acordo com as necessidades
de cada paciente.
Parágrafo único. Na execução de suas competências, ainda poderá:
a) solicitar, aplicar e interpretar escalas, questionários e testes funcionais;
1...,1187,1188,1189,1190,1191,1192,1193,1194,1195,1196 1198,1199,1200,1201,1202,1203,1204,1205,1206,1207,...1223
Powered by FlippingBook