Legislação Crefito (v1.5) - page 1199

RESOLUÇÃO Nº 481, DE 26 DE ABRIL DE 2017- Dispõe sobre o Brasão Oficial da Terapia
Ocupacional e dá outras providências.
Dispõe sobre o Brasão Oficial da Terapia Ocupacional e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, ad
referendum do plenário, nos termos das normas contidas no artigo 5º, inciso II, da Lei nº
6.316, de 17 de dezembro de 1975, e da Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovados e oficializados o brasão, o anel de grau e o manual de identidade
visual da Terapia Ocupacional.
I – Brasão Oficial:
a) o bastão de Esculápio, que representa o poder da cura, ganha uma releitura com o formato
da letra T de terapia, simbolizando o processo de intervenção na ressignificação do cotidiano
em busca da independência, autonomia, funcionalidade, participação e empoderamento
social, sendo este representado pelas asas da Fênix, que remetem à transformação e
renascimento para a vida ocupacional do sujeito. As serpentes traduzem a astúcia, criatividade
e capacidade de resiliência dos terapeutas ocupacionais por meio da prescrição, adaptação,
treino e aplicação de atividades significativas que compõem as ocupações, representadas aqui
pela letra O, que remete ao sujeito ocupacional.
Art. 2º O Brasão Oficial da Terapia Ocupacional, ora aprovado, é propriedade cultural da classe
dos terapeutas ocupacionais e seu uso será autorizado, controlado e supervisionado pelo
COFFITO.
Art. 3º O Brasão Oficial da Terapia Ocupacional, descrito nesta Resolução, tem seu uso
autorizado:
I – no âmbito do Sistema COFFITO/CREFITOs;
II – nas Forças Armadas, nas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares como insígnia
profissional de indivíduo com patente de oficial, graduado em grau universitário superior em
Terapia Ocupacional;
III – por profissionais terapeutas ocupacionais com registro em CREFITO;
IV – por pessoas físicas ou jurídicas, desde que expressamente autorizadas pelo COFFITO.
Art. 4º O Brasão Oficial da Terapia Ocupacional poderá ser utilizado como segundo brasão nos
documentos oficiais do COFFITO e dos CREFITOs.
Art. 5º O Manual de Identidade Visual poderá ser obtido junto ao COFFITO e CREFITOs.
Art. 6º Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dr. Roberto Mattar Cepeda
Presidente
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