Legislação Crefito (v1.5) - page 1201

ORIENTAÇÕES GERAIS
Seção I
Do Referencial
Art. 6º
Este Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos – RNPF constitui-se em um
instrumento básico para a caracterização do trabalho do
fi
sioterapeuta no Sistema de Saúde
Brasileiro, classi
fi
cando e hierarquizando os procedimentos
fi
sioterapêuticos, baseados na saúde
funcional e em índices remuneratórios adequados ao exercício ético-deontológico da Fisioterapia
brasileira, com intuito de prover segurança e qualidade.
Parágrafo único
. Este Referencial é o resultado de um trabalho que foi iniciado há cerca de 20
anos, sob registro de identidade do COFFITO, com princípios e
fi
ns ético-deontológicos, em que,
no decorrer deste período, recebeu colaborações – de apoio, incentivo e contribuições – da
Federação Nacional das Associações de Empresas Prestadoras de Serviços de Fisioterapia
(FENAFISIO), Associação de Fisioterapeutas do Brasil (AFB), associações cientí
fi
cas de
especialidades, Federação Nacional dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais (FENAFITO),
entre outras entidades representativas da classe. Suas ações se baseiam em inúmeros estudos
regionais – de custo operacional e sustentabilidade técnica – dos serviços de Fisioterapia, os quais
atenderam a critérios técnicos sob o ponto de vista econômico, corroborado por um estudo de
grande porte, que avaliou, sob a ótica do setor, o custo operacional para os serviços de
Fisioterapia no Brasil (FGV/2009). A partir dos resultados alcançados nesses estudos, foi possível
identi
fi
car os custos operacionais para o atendimento
fi
sioterapêutico nas várias situações, sem
desconsiderar a realidade remuneratória dos serviços de saúde no país.
I – Este Referencial rati
fi
ca a identidade do
fi
sioterapeuta na forma adequada ao contexto das
relações de saúde, invocando uma postura pro
fi
ssional ética, comprometida com a melhoria da
qualidade assistencial, com responsabilidade social, sem perder de vista o binômio autonomia e
dignidade, que se completa com o amparo normativo dos seus atos e justa remuneração;
II – Esta 4ª edição do RNPF contém 19 (dezenove) capítulos em seu anexo, compreendendo todos
os níveis de atenção, designando procedimentos – de consulta, exames e testes funcionais, e
atendimentos especí
fi
cos nas diversas áreas de atuação da Fisioterapia, nos ambientes
ambulatorial, hospitalar e domiciliar;
III – A preci
fi
cação do RNPF está expressa em reais, através da interpretação dos valores do
Coe
fi
ciente de Honorários Fisioterapêuticos – CHF. Os valores propostos neste tem caráter ético-
deontológico, com base econômica de estudos, já citados nesta Resolução, que designaram custos
operacionais médios dos procedimentos
fi
sioterapêuticos, sob a ótica da sustentabilidade;
IV – A inclusão de novos procedimentos no RNPF terá por base a relação custo-efetividade,
devendo fundamentar-se em evidências cientí
fi
cas e/ou demandas epidemiológicas. Qualquer
tecnologia a ser inserida no RNPF deverá ter evidência cientí
fi
ca. O COFFITO, após análise desta
evidência, enviará o processo à consultoria especializada para análise técnico-
fi
nanceira do custo
operacional e inferência de preço mínimo do procedimento, permissivo para oferta ao sistema de
saúde brasileiro, com vista à sustentabilidade econômica do prestador do respectivo serviço.
Neste processo poderá ser requerido acompanhamento da associação cientí
fi
ca que deu origem
ao referido processo e da FENAFISIO e FENAFITO.
1...,1191,1192,1193,1194,1195,1196,1197,1198,1199,1200 1202,1203,1204,1205,1206,1207,1208,1209,1210,1211,...1223
Powered by FlippingBook