Legislação Crefito (v1.5) - page 1203

Art. 13
. Os valores são preci
fi
cados em reais, com reajuste anual, aplicando-se o valor acumulado
ao ano do Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas –
IPC/FIPE – Setor Saúde, e/ou outros que o substitua, respondendo às perdas in
fl
acionárias no
período, com data-base no dia 1º de janeiro.
Art. 14
. Os valores poderão ser negociados dentro de uma “banda” de até 20% (vinte por cento)
para menos, considerando-se as características regionais.
Art. 15
. Os procedimentos
fi
sioterapêuticos terão preci
fi
cação acrescida de 50% (cinquenta por
cento) nos atendimentos de urgência e emergência realizados no período das 19h às 7h do dia
seguinte, e 100% (cem por cento) em qualquer horário de domingos e feriados, conforme previsto
na legislação trabalhista e nos Acordos Coletivos de Trabalho.
Art. 16
. Os procedimentos
fi
sioterapêuticos terão preci
fi
cação acrescida de 20% (vinte por cento)
nos atendimentos realizados por especialistas pro
fi
ssionais na área de atuação, com certi
fi
cação
chancelada pela associação cientí
fi
ca respectiva e registrada pelo COFFITO.
Art. 17
. Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.
Art. 18
. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dr. Cássio Fernando Oliveira da Silva
Diretor-Secretário
Dr. Roberto Mattar Cepeda
Presidente
ANEXO
Re f e r enc i a l Na c i ona l de P r oc ed imen t os F i s i o t e r apêu t i cos ( 4 ª Ed i ç ão )
CAPÍTULO I – CONSULTAS FISIOTERAPÊUTICAS E EXAMES FUNCIONAIS
RNPF
CHF
PROCEDIMENTOS (CONSULTA FISIOTERAPÊUTICA)
13106901 150 CHF
Consulta Hospitalar
13106902 150 CHF
Consulta Ambulatorial
13106903 150 CHF
Consulta Domiciliar
RNPF
CHF
PROCEDIMENTOS (EXAMES FUNCIONAIS)
13106904 100 CHF
Avaliação eletroterapêutica (cronaximetria, reobase, acomodação e curva I/T
– por segmento ou membro)
1...,1193,1194,1195,1196,1197,1198,1199,1200,1201,1202 1204,1205,1206,1207,1208,1209,1210,1211,1212,1213,...1223
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