Legislação Crefito (v1.5) - page 1211

RESOLUÇÃO Nº 483, DE 12 DE JUNHO DE 2017 – Reconhece a utilização da abordagem de
Integração Sensorial como recurso terapêutico da Terapia Ocupacional e dá outras
providências.
Reconhece a utilização da abordagem de Integração Sensorial como recurso terapêutico da
Terapia Ocupacional e dá outras providências.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo inciso II do Art. 5º da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, em
sua 275ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 12 de junho de 2017, na subsede do
COFFITO, situada na Rua Padre Anchieta, 2285, 8º andar, salas 801/802, Bairro Bigorrilho,
Curitiba-PR;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade dos parâmetros assistenciais definidos pelo Conselho
Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional;
CONSIDERANDO que Integração Sensorial é definida como processo neurológico que organiza
as sensações do próprio corpo e do ambiente, integrando os sistemas sensoriais, essenciais
para a interação do indivíduo com seu meio e a melhora do seu desempenho ocupacional;
RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer a Integração Sensorial como recurso terapêutico da Terapia Ocupacional
no âmbito de sua atuação profissional.
§ 1º O terapeuta ocupacional, em seu escopo de atuação, é competente para avaliar as
potencialidades, dificuldades e necessidades do indivíduo, visando à utilização de produtos,
recursos, metodologias, estratégias e práticas relativas à Integração Sensorial.
§ 2º O terapeuta ocupacional é competente para avaliar, dispor dos recursos terapêuticos,
estabelecer e realizar estratégias de tratamento, e desenvolver pesquisas no campo da
Integração Sensorial, visando auxiliar no desempenho ocupacional e no engajamento nas
Atividades de Vida Diária (AVDs), Atividades de Vida Prática (AVPs), participação social, no ato
de brincar, na educação e no lazer.
§ 3º Compete ao terapeuta ocupacional, no âmbito da Integração Sensorial:
I – Realizar atendimento de Integração Sensorial;
II – Realizar consulta e intervenção terapêutica ocupacional, solicitar e realizar
encaminhamentos, quando necessário;
III – Realizar avaliação de Integração Sensorial e acompanhamento de indivíduos com
alterações e/ou disfunções de Integração Sensorial;
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