Legislação Crefito (v1.5) - page 1216

RESOLVE:
Art. 1° Desmembrar a circunscrição administrativa anteriormente compreendida pelo
CREFITO-7, visando à futura instalação do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional da 17ª Região – CREFITO-17, com sede e foro na cidade de Aracaju/SE, e
circunscrição administrativa sobre o Estado de Sergipe.
Art. 2° O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 17ª Região, obedecendo
aos ditames do artigo 6º da Lei nº 6.316/1975, será constituído de 9 (nove) Membros Efetivos
e 9 (nove) Membros Suplentes, eleitos pelos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais com
exercício profissional no Estado de Sergipe.
Art. 3° Determinar a realização de eleições diretas para preenchimento de cargos de
Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
da 17ª Região – CREFITO-17, sob a égide da Resolução-COFFITO nº 369/2009, e a posse dos
membros que forem eleitos como condição para instalação dessa Entidade Autárquica
Regional no Estado de Sergipe.
Art. 4° Competirá ao Presidente do COFFITO a designação, por intermédio do procedimento
específico, estabelecido na Resolução-COFFITO nº 369/2009, e a composição dos membros
integrantes da Comissão Eleitoral para aplicação e direção do primeiro pleito do CREFITO-17.
Parágrafo único. Os valores e atos administrativos a serem despendidos e realizados para
efeitos do pleito eleitoral a ser deflagrado serão de responsabilidade e competência do
COFFITO na pessoa do seu Presidente.
Art. 5º Após a posse dos Conselheiros Efetivos e Suplentes compromissados a permitir a
concomitante instalação do CREFITO-17, serão aplicados à Entidade Regional os prazos,
atribuições e competências previstos na Resolução-COFFITO nº 323, de 8 de dezembro de
2006, e outras congêneres, objetivando transferência direta de patrimônio mobiliário até
então mantido na unidade instalada, créditos, arquivos, arquivos eletrônicos e listagens,
cadastros, livros, fichários, substituições processuais em processos judiciais onde resida
interesse específico da nova entidade regional, procedimentos ético-profissionais e processos
administrativos referentes às pessoas físicas e jurídicas domiciliadas em sua circunscrição,
registradas e autuadas e que se encontram sob guarda do CREFITO-7, devidamente
atualizados, bem como transferência e sub-rogação de créditos, inscritos ou não em dívida
ativa, atribuídos às pessoas físicas e jurídicas domiciliadas na nova circunscrição e a
substituição em processos judiciais de cobrança de anuidades e emolumentos que envolvam
essas personalidades no Estado de Sergipe.
Art. 6º O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 17ª Região, no prazo de
30 (trinta) dias, após a sua instalação e posse dos Conselheiros eleitos, encaminhará ao
1...,1206,1207,1208,1209,1210,1211,1212,1213,1214,1215 1217,1218,1219,1220,1221,1222,1223
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