Legislação Crefito (v1.5) - page 122

Art. 54.
Aprovadas as chapas, serão as mesmas publicadas no Diário Oficial da União e
em pelo menos um jornal de grande circulação no país.
Art. 55.
A sessão eleitoral presidida pelo Presidente do Conselho Federal será instalada
na hora prevista pelo Edital com a presença da maioria dos delegados-eleitores ou 30 (trinta)
minutos depois, com qualquer número.
§ 1º.
O Presidente convidará dois delegados eleitores para, como escrutinadores,
integrarem a mesa eleitoral dando início à votação.
§ 2º.
O voto é secreto e pessoal.
§ 3º.
A votação será encerrada às 18 (dezoito) horas, salvo se, antes, já tiverem votado
todos os delegados eleitores e, em seguida, será iniciada a apuração.
§ 4º.
Feita a apuração, serão proclamados eleitos os integrantes da chapa que obtiver
maior número de sufrágios, procedendo-se a sorteio em caso de empate.
§ 5º.
Encerrada a sessão, será lavrada a respectiva ata.
Art. 56
. Qualquer integrante de chapa poderá interpor recurso sem efeito suspensivo do
resultado do pleito, no prazo de 3 (três) dias a contar da data da proclamação dos eleitos, ao
Ministro do Trabalho.
Parágrafo Único -
O recurso está apresentado ao Presidente do Conselho Federal, o qual,
depois de o instruir, fará seu encaminhamento ao Ministério do Trabalho, no prazo de 5 (cinco)
dias.
Art. 57.
O Plenário do COFFITO é o órgão competente para eleger, na reunião em que
são empossados seus membros, por maioria absoluta de votos, o seu Presidente e Vice-
Presidente, de acordo com o art. 5º., inciso I da Lei nº. 6.316/75, cabendo, em seguida, ao
presidente escolher o Secretário e o Tesoureiro dentre os membros efetivos.
Parágrafo Único -
O Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário e o Tesoureiro compõem
a Mesa Diretora do Plenário.
Art. 58.
Imediatamente após a posse da Mesa Diretora, o Plenário do COFFITO dará
posse aos Conselheiros integrantes da Comissão de Tomada de Contas.
DISPOSIÇÕES GERAIS
DOS CASOS OMISSOS
Art. 59.
Os casos omissos serão decididos pelos Presidentes dos Conselhos Regionais ou
Federal, de acordo com suas competências.
1...,112,113,114,115,116,117,118,119,120,121 123,124,125,126,127,128,129,130,131,132,...1223
Powered by FlippingBook